RESOLUÇÃO N° 3.521, DE 20 DE ABRIL DE 2004


RESOLUÇÃO N° 3.521, DE 20 DE ABRIL DE 2004

(MG de 21/04/2004)

Altera a Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, e considerando a conveniência de prorrogar o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações residenciais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 10 da Resolução nº 3.5l8, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

I - da classe residencial, até 29 de abril de 2005;

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda