RESOLUÇÃO N° 3.486, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para exercício de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo, RESOLVE: Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2004 será de R$ 1,4461 (um real, quatro mil e quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimos). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003. FUAD NOMAN |
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