RESOLUÇÃO Nº 3.283, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 (MG de 19/09) Altera a Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Os dispositivos da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - (...) VI - as operações com mercadorias e insumos destinados à comercialização ou industrialização, inclusive aquelas realizadas ao abrigo de benefícios fiscais ou da não incidência amparada por decisão judicial. (...) § 7º - O valor adicionado relativo à operação ou prestação desacobertada de documentação fiscal ou subfaturada, espontaneamente denunciada pelo contribuinte, será considerado no exercício em que ocorrer a denúncia e corresponderá ao valor da operação ou prestação. (...) Art. 6º - (...) V - as operações com suspensão da incidência do imposto, exceto aquelas previstas nos subitens 2.1 e 2.2 do Anexo III do RICMS; (...)" Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS Secretário de Estado da Fazenda |
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