RESOLUÇÃO Nº 3.258, DE 21 DE JUNHO DE 2002


RESOLUÇÃO Nº 3.258, DE 21 DE JUNHO DE 2002

(MG de 22)

Altera o Anexo Único previsto na Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a composição das microrregiões que integram a área de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequação da composição de microrregiões para melhor desempenho e otimização das atividades de controle fiscal e administrativo-tributário, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único a que se refere a Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, fica alterado na parte referente à composição das microrregiões de Manhuaçu e Ponte Nova, passando o município de Abre Campo, integrante da microrregião de Manhuaçu a pertencer à microrregião de Ponte Nova.

Parágrafo único - Até que seja editada Resolução de que trata o art. 2º da Resolução nº 3.164, de 05 de julho de 2001, a operacionalização dos procedimentos relativos à subordinação do SIAT à correspondente Administração Fazendária será feita mediante aplicação de modelo prévio proposto pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e pela Superintendência da Receita Estadual, via Sistema de Informatização e Controle da Arrecadação e Fiscalização - SICAF.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2002.

 

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda