RESOLUÇÃO Nº 3.243, DE 24 DE ABRIL DE 2002 (MG de 25) Altera a Resolução nº 2.518, de 29 de março de 1994, que estabelece procedimentos para o fornecimento de informações sobre os Cadastros de Contribuintes, de Sócios ou Responsáveis, de Contabilistas ou Empresa Contábil, bem como sobre arrecadação tributária e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 2.518, de 29 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Fica atribuída à Superintendência da Receita Estadual (SRE), enquanto usuária e gestora dos sistemas de Cadastro de Contribuintes e da Receita, que formam a base para implantação de outros programas específicos, a coordenação das atividades relacionadas com a administração do sistema de segurança de acesso e operacionalização do sistema de segurança de acesso e operaçionalização do Sistema de Informação e Controle da Arrecadação e Fiscalização (SICAF), competindo-lhe ainda: I - estabelecer os procedimentos a serem observados no cadastramento de usuário do SICAF; II - definir, em conjunto com os demais órgãos gestores do sistema de segurança de acesso ao SICAF os níveis de aplicação que ao usuário será permitido acessar; III - estabelecer, em conjunto com as unidades envolvidas, cronogramas e prioridades para o desenvolvimento e a implantação de novos sistemas e para o aprimoramento, a manutenção ou alteração dos já implantados." Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS Secretário de Estado da Fazenda |
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