RESOLUÇÃO Nº 3.130, 26 DE JANEIRO DE DE 2001


RESOLUÇÃO Nº 3.130, 26 DE JANEIRO DE 2001

(MG de 27 e republicada em 01/03/2001)

Altera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 1 previsto na Resolução nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o verso do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 1, código 06.01.57, a que se refere a Resolução nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995, conforme modelo publicado em anexo a esta Resolução.

Parágrafo Único - O formulário no modelo substituído existente em estoque poderá ser utilizado até 30 de junho de 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.130, de 26 de janeiro de 2001

Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Modelo 1

(verso)

VER MODELO DO DOCUMENTO NO MG DE 27/01/2001 e no MG de 01/03/2001

 

Republicação em virtude de incorreção verificada no modelo do documento