RESOLUÇÃO Nº 3.012, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999


RESOLUÇÃO Nº 3.012, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

(MG de 19)

Revoga autorização de credenciamento para arrecadar os Tributos e Demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando solicitação do Banco Real S/A, RESOLVE:

Art. 1º - Fica REVOGADA a autorização de credenciamento dada ao BANCO REAL S/A, para arrecadar os Tributos e Demais Receitas Estaduais, em todo o território Nacional.

Art. 2º - Os eventuais acertos relativos a valores arrecadados pelo Banco Real S/A, decorrentes de repasses a maior e a menor, fora do prazo ou com qualquer outro tipo de incorreção, serão a qualquer tempo, objeto de entendimento entre o citado Banco e a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Art. 3º - A revogação prevista no art. 1º terá validade a partir do dia 21/10/99, inclusive.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1999.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais