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RESOLUÇÃO Nº 2.983, DE 22 ABRIL DE 1999

(MG de 23)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 151 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a nova redação da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987 e

considerando o objetivo de reduzir o excesso de Processos Tributários Administrativos pendentes de julgamento, RESOLVE:

(1) Art. 1º - Ficam criadas 3 (três) Câmaras Suplementares de Julgamento no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, que funcionarão até 20 de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado este prazo, dependendo da necessidade dos serviços.

Parágrafo único - Para efeito de cumprimento de exigências regulamentares, as Câmaras a que se refere este artigo serão designadas como 4ª, 5ª e 6ª Câmaras de Julgamento.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1999.

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

 

(1) Ver Resolução nº 3.050, de 20/01/2000 que prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Suplementares de Julgamento no Conselho de Contribuintes.

v o l t a r

nada

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