RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 11 DE AGOSTO DE 1998


RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 11 DE AGOSTO DE 1998

(MG de 12)

Define procedimentos para apropriação e quitação de obrigações creditícias, conforme o disposto na Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir procedimento de registros e quitação das obrigações creditícias do Estado de Minas Gerais com a Fiat Automóveis S.A e Fiat Spa., conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Compete à Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF a apropriação, atualização e baixa das obrigações creditícias do Estado junto à Fiat Automóveis S.A. e Fiat Spa., previstas na Lei nº 12.361/96.

Art. 2º - A quitação das obrigações definidas em Lei será processada através da Dotação Orçamentária 4051.11.62.346.1053.0001.371 - Extinção de Obrigações Creditícias, prevista no Orçamento Fiscal do Estado, no Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, conforme estabelecido pela Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998.

Art. 3º - O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, na qualidade de Agente Financeiro do FIND, deverá executar o ordenamento das despesas relativas à quitação das obrigações definidas no artigo 1º, e encaminhar à Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF os documentos comprobatórios de todas as operações efetuadas.

Art. 4º - Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG estabelecer as rotinas operacionais para os registros contábeis junto ao sistema integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG dos procedimentos definidos nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria do Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda