RESOLUÇÃO Nº 2.855, DE 26 DE MARÇO DE 1997 (MG de 04/04) OBSERVAÇÃO: O Banco não pertence mais à rede de arrecadação.
Modifica procedimentos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. relativos à arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a condição de Agência Centralizadora exercida pela Agência Central do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. (CREDIREAL), integrante do Sistema de Arrecadação e Controle de Tributos e demais Receitas Estaduais. Art. 2º - As agências bancárias do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. (CREDIREAL), credenciadas a arrecadar tributos e demais receitas estaduais, deverão repassar os valores arrecadados ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (BEMGE), observando-se as disposições constantes dos manuais de arrecadação, aprovados pelas Resoluções nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994 e nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1997. João Heraldo Lima Secretário de Estado da Fazenda
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