RESOLUÇÃO N° 2.845, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 (MG de 16 e ret. em 17) Altera Resolução nº 2.834, de 17 de dezembro de 1996, que fixa prazos para pagamento e aprova tabela de valores do IPVA, e dá outras providências. Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 2.834, de 17 de dezembro de 1996, fica acrescida dos seguintes dispositivos: (ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.834/96) Art. 2º - O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição de tributo já pago. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1997. JOÃO HERALDO LIMA |
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