RESOLUÇÃO Nº 2.814, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996


RESOLUÇÃO Nº 2.814, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996

(MG de 05)

Revoga Resoluções que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando que as normas constantes de diversas Resoluções foram absorvidas pelo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas, a contar de 1º de agosto de 1996:

I - Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984;

II - Resolução nº 2.057, de 13 de março de 1991;

III - Resolução nº 2.284, de 29 de setembro de 1992;

IV - Resolução nº 2.285, de 29 de setembro de 1992;

V - Resolução nº 2.314, de 22 de dezembro de 1992;

VI - Resolução nº 2.454, de 16 de dezembro de 1993;

VII - Resolução nº 2.706, de 14 de agosto de 1995;

VIII - Resolução nº 2.740, de 07 de dezembro de 1995;

IX - Resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1996.

joão heraldo lima

Secretário de Estado da Fazenda