RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2.778, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996 (MG de 06) Altera a Resolução Conjunta nº 2.747, de 12 de dezembro de 1995, que trata do procedimentos a serem observados no controle da aquisição de automóvel de passageiros destinados a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do ICMS. ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.747/95
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