RESOLUÇÃO Nº 2.775, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996


RESOLUÇÃO Nº 2.775, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996

(MG de 06)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n°2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n°2.706/95.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 2.706, de 14 de agosto de 1995, que disciplina a emissão de documentos fiscais por contribuinte usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), e dá outras providências.

 

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.706/95

 

Art. 2º - Os livros Registro de Entradas, RE, modelos P1 e P1/A, e Registros de Saídas, RS, modelos P2 e P2/A, de que trata o artigo 35, incisos I, II, III e IV, obedecerão os modelos publicados em anexo, a partir de 1º de março de 1996.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1996.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

VER ANEXOS NO MG DE 06/02/96