RESOLUÇÃO Nº 2.722, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995


RESOLUÇÃO Nº 2.722, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

(MG de 30)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de outubro de 1995.

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