RESOLUÇÃO Nº 2.713, DE 25 DE AGOSTO DE 1995


RESOLUÇÃO Nº 2.713, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

(MG de 26)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de setembro de 1995.

VER QUADRO NO ARQUIVO UPFMG