RESOLUÇÃO Nº 2.568, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.568, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(MG de 14)

Dispõe sobre delegação de competência para restituição de Tributos Estaduais, Multas de Trânsito e Repasses Indevidos pela Rede Bancária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.520, de 30 de dezembro de 1987, e Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, no Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988, e considerando a necessidade de disciplinar internamente o processo de restituição de tributos estaduais, multas de trânsito e repasses indevidos pela rede bancária, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência à Superintendência de Finanças - SF/Fazenda para manter conta escritural, movimentada para a liquidação e pagamento de restituição de tributos, multas de trânsito e repasses indevidos pela rede bancária.

Art. 2º - Fica transferida para a Superintendência de Finanças - SF/Fazenda, a competência para ordenar as despesas de caráter extra-orçamentárias destinadas ao cumprimento do artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º - Compete à Superintendência Central do Tesouro - SCT provisionar os recursos necessários ao pagamento das despesas com as restituições definidas nesta Resolução, mediante prévia solicitação da SF/Fazenda.

Art. 4º - O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda baixará as demais instruções ou exigências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1994.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda