RESOLUÇÃO Nº 2.531, DE 13 DE MAIO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.531, DE 13 DE MAIO DE 1994

(MG de 14)

Disciplina a impressão do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 177 e artigo 869, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - A impressão do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF, indicado nos artigos 177 e 399 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, obedecerá ás seguintes especificações:

I - medidas:

a - DAMEF - Débito e Crédito - modelo 06.01.46:

a.1 - altura: 297 mm;

a.2 - largura: 420 mm, vincado e dobrado ao meio;

a.3 - margem esquerda: 25 mm;

a.4 - margem direita: 5 mm;

a.5 - margem superior: 5 mm;

a.6 - margem inferior: 5 mm;

b - DAMEF - Estimativa - modelo 06.01.45, DAMEF Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - modelo 06.01.47 e DAMEF Anexo i - VAF A - modelo 06.01.48:

b.1 - altura: 297 mm;

b.2 - largura: 210 mm;

b.3 - margem esquerda: 25 mm;

b.4 - margem direita: 5mm;

b.5 - margem superior: 5 mm;

b.6 - margem inferior: 5 mm;

II - papel para impressão: sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, de 24 quilogramas(24 kg BB);

III - impressão dos textos e traçados: terá como referência as cores e códigos do catálogo de tintas superior, a saber:

a - DAMEF Débito e Crédito: cor verde-seda-escuro - código 06.0692;

b - DAMEF Estimativa: cor vermelho-vinho - código 06.0411;

c - DAMEF Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: cor marrom-cacau - código 06.0899;

d - DAMEF Anexo I - VAF A: cor azul-laca - código 06.0533;

IV - margem inferior do documento: o estabelecimento, autor da impressão, nela fará constar os seguintes elementos de identificação:

a - nome comercial( razão social ou denominação);

b - endereço completo;

c - número de inscrição estadual;

d - número de inscrição no CGC/MF;

e - número do processo de credenciamento obtido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º - A empresa gráfica, que se interessar pela confecção e comercialização do formulário DAMEF, deverá requerer autorização junto à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE).

§ 1º - O requerimento, além do pedido de credenciamento, deverá conter declaração expressa de que a requerente se compromete a imprimir o formulário com estrita observância do padrão e das especificações previstas nesta Resolução.

§ 2º - Deferida a solicitação, será fornecida à interessada, em comodato, o fotolito do formulário DAMEF.

Art. 3º - Fica a DIEF/SRE incumbida de baixar normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, bem como instituir o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal(DAMEF).

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994 e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1994.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

em exercício