RESOLUÇÃO Nº 2.486, DE 25 DE JANEIRO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.486, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

(MG de 26)

Altera o prazo de entrega do formulário DAMEF - Estimativa e do Anexo I - VAF A referente ao período base de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e considerando as alterações a serem introduzidas no formulário DAMEF - Anexo I - VAF A, modelo 06.01.48, para melhor adequá-lo à coleta de informações, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo de 31 de janeiro de 1994, previsto no artigo 13 da Resolução nº 2.314, de 22 de dezembro de 1992, para a entrega do formulário DAMEF - Estimativa, modelo 06.01.45, e do Anexo I - VAF A, modelo 06.01.48, referente ao período base de 1993, fica prorrogado para 31 de março de 1994.

Art. 2º - Fica mantido o prazo para pagamento do ICMS previsto no artigo 18 da Resolução a que se refere o artigo anterior, na hipótese de ser constatado saldo devedor na apuração anual do ICMS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1994.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda