RESOLUÇÃO Nº 2.339, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.339, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

(MG de 27)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n° 1.948/90.

 

Dispõe sobre a atualização monetária do valor referente ao saldo devedor de 1992, de que trata a Resolução nº 1.948, de 5 de fevereiro de 1990.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991,

considerando o disposto no artigo 20, da Resolução nº 2.314, de 22 de dezembro de 1992;

considerando o disposto no artigo 102 e seu § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 15 de fevereiro de 1991;

considerando que a forma de atualização prevista pelo disposto no artigo 17 da Resolução nº 1.948, de 05 de fevereiro de 1990, se houve derrogada pela Resolução nº 2.044, de 08 de fevereiro de 1991;

considerando o que dispõe a Resolução nº 2.220, de 20 de fevereiro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º - O contribuinte, enquadrado no regime de estimativa, que houver apurado saldo devedor referentemente ao exercício de 1992, os termos da Resolução nº 1.948, de 05 de fevereiro de 1.990, observado o disposto em seu artigo 17, procederá à atualização do respectivo valor, a partir de 09 (nove) de janeiro de 1993, na forma do artigo 1º e da Resolução nº 2.220, de 20 de fevereiro de 1992.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretaria de Estado da Fazenda