RESOLUÇÃO Nº 2.313, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.313, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(MG de 23)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no mês de janeiro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de janeirode 1993, é de Cr$268.210,00 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e dez cruzeiros).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda