RESOLUÇÃO Nº 2.301, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 (MG de 14) REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.449/93 Altera o formulário Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, instituído pela Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 187 e 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE: Art. 1º - O formulário Controle de Via Cega (CVC), modelo 06.04.35, instituído pela Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991, passa a ter a configuração do modelo publicado em anexo a esta Resolução. Art. 2º - Até que sejam confeccionadas os novos formulários, fica autorizado o uso do formulário existente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução. Art. 3º - Fica a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da Superintendência da Receita Estadual, autorizada a baixar normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1992. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário Adjunto VER ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 2.301, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992, NO MG DE 14/11/92
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