RESOLUÇÃO Nº 2.221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

(MG de 29)

Suprime a necessidade de entrega anual da cópia do Registro de Inventário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de racionalizar e simplificar o documentário fiscal exigido do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

considerando que esta Secretaria vem envidando esforços neste sentido, tendo criado grupo de trabalho para este fim;

considerando que o referido grupo vem realizando estudos objetivando melhor estruturar as informações contidas na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), criando campo próprio para informações pertinentes ao inventário;

considerando que a mesma foi estabelecida pelo convênio SINIEF S/Nº, DE 19/12/70, e quaisquer modificações só poderão ser concretizadas através do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, RESOLVE:

Art. 1º - Fica suprimida a exigência de entrega anual de cópia reprográfica do Inventário.

Art. 2º - O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária de sua circunscrição juntamente com a Guia de Informação e Apuração (GIA), declaração de efetivação do inventário constando o número inicial e o final das folhas utilizadas para sua escrituração.

Art. 3º - A falta de entrega, na repartição fazendária, da declaração estabelecida no artigo anterior, sujeitará o contribuinte ao regime especial de controle e fiscalização e à penalidade cabível por descumprimento de obrigação acessória.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1992.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário Adjunto da Fazenda

no exercício do cargo de

Secretário de Estado da Fazenda