RESOLUÇÃO Nº 2.204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 (MG de 31) Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) referente aos meses de dezembro de 1991 e de janeiro de 1992, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 10.562, de 27 de dezembro de 1991, RESOLVE: Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para cada mês abaixo indicado, é o seguinte: I - Cr$ 17.190,00 (dezessete mil, cento e noventa cruzeiros) para o mês de dezembro de 1991; II - Cr$ 21.610,00 (vinte e um mil, seiscentos e dez cruzeiros) para o mês de janeiro de 1992. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991. ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT Secretário de Estado da Fazenda |
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