RESOLUÇÃO Nº 2.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 (MG de 29 e rep. em 03/01/91) Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) para vigorar no exercício de 1991. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1976, na redação dada pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, RESOLVE: Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) para vigorar no exercício de 1991, é fixado em Cr$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1990. JAIRO JOSÉ ISAAC Secretário de Estado da Fazenda |
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