RESOLUÇÃO Nº 1.955, DE 08 DE MARÇO DE 1990
OBSERVAÇÃO: Produziu efeitos em 1990.
Altera prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, considerando o atraso ocorrido no processamento, na emissão, na preparação e na distribuição das guias de arrecadação do IPVA, RESOLVE: Art. 1º - O pagamento da 1ª (primeira) parcela do IPVA correspondente ao exercício de 1990 será feito observados os seguintes prazos: I - até 20 (vinte) de março para os veículos com placas terminadas em 1 e 2; II - até 22 (vinte e dois) de março para os veículos com placas terminadas em 3 e 4; III - até 23 (vinte e três) de março para os veículos com placas terminadas em 5 e 6; IV - até 27 (vinte e sete) de março para os veículos com placas terminadas em 7 e 8; V - até 28 (vinte e oito) de março para os veículos com placas terminadas em 9 e 0. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 1990. LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH Secretário de Estado da Fazenda |
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