RESOLUÇÃO Nº 1.851, DE 29 DE MARÇO DE 1989 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°2.056, DE 13/03/91 Altera a resolução 567, de 05 de maio de 1976. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, RESOLVE: Art. 1º - Os artigos 9º e 63 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, alterados pelas Resoluções nºS1.218, de 19 de setembro de 1983; 1.495, de 07 de maio de 1986; 1.617, de 08 de abril de 1987; 1.628 de 13 de maio de 1987 e 1.801, de 21 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - No recolhimento de qualquer tributo ou receita estadual os contribuintes obedecerão aos seguintes Códigos dos Tributos e Demais Receitas Estaduais: CÓDIGOS DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 001 - ICMS Normal - Indústria 008 - ICMS Normal - Comércio 010 - ICMS Combustíveis e Lubrificantes 012 - ICMS Leite 014 - ICMS Comunicação 016 - ICMS Café 018 - ICMS Energia Elétrica 020 - ICMS Substituição Tributária - Retenção 021 - ICMS Avicultura 022 - ICMS Gado e Carne Bovina 024 - ICMS Minerais 026 - ICMS Transporte 028 - ICMS Gado e Carne Suína 029 - ICMS Agricultura 030 - ICMS Diferença de Estimativa 032 - ICMS Estimativa 034 - ICMS Recolhimento de outras Origens IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. 135 - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. ITCD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. 138 - ITCD - Por causa de Morte e Doações. AIR - Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 150 - AIR - Adicional no Imposto sobre a Renda. Taxas 240 - Taxa de Expediente 242 - Taxa Florestal 244 - Taxa Judiciária 246 - Taxa de Segurança Pública 248 - TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio 252 - Taxa de Outras Origens CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 354 - Contribuição de Melhoria RECEITAS PATRIMONIAIS 456 - Aluguel de Imóveis 458 - Bens Administrados por Terceiros 460 - Outros arrendamentos 462 - Participação e Dividendos 464 - Juros Diversos RECEITAS INDUSTRIAIS 566 - Venda de Placas para Veículos 568 - Receitas de Serviços Industriais Diversos 570 - Serviço de Fomento da Produção 572 - Prestação de Serviços 574 - Receitas Industriais de Outras Origens OUTRAS RECEITAS 674 - Honorários Advocatícios 676 - Imposto de Renda na Fonte 678 - Tributos Extintos 680 - Indenizações e Restituições 682 - Alienação de Bens Patrimoniais 683 - Multas por Infração à Legislação Ambiental 684 - Receitas Diversas - Diversos 685 - Multa por Infração à Legislação do Trânsito 686 - Depósitos de Diversas Origens - Fiança Crime 688 - Depósito de Diversas Origens - Diversos MULTAS 701 - Multa sobre ICMS Normal - Indústria 708 - Multa sobre ICMS Normal - Comércio 710 - Multa sobre ICMS Combustíveis e Lubrificantes 712 - Multa sobre ICMS Leite 714 - Multa sobre ICMS Comunicação 716 - Multa sobre ICMS Café 718 - Multa sobre ICMS Energia Elétrica 720 - Multa sobre ICMS Substituição Tributária - Retenção 721 - Multa sobre ICMS Avicultura 722 - Multa sobre ICMS Gado e Carne Bovina 724 - Multa sobre ICMS Minerais 726 - Multa sobre ICMS Transporte 728 - Multa sobre ICMS Gado e Carne Suína 729 - Multa sobre ICMS Agricultura 730 - Multa sobre ICMS Diferença de Estimativa 732 - Multa sobre ICMS Estimativa 734 - Multa sobre ICMS Recolhimento de outras Origens 735 - Multa sobre IPVA 738 - Multa sobre ITCD 740 - Multa sobre Taxa de Expediente 742 - Multa sobre Taxa Florestal 744 - Multa sobre Taxa Judiciária 746 - Multa sobre Taxa de Segurança Publica 748 - Multa sobre TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio 750 - Multa sobre AIR 752 - Multa sobre Taxas de outras Origens 778 - Multa sobre Tributos Extintos 780 - Multa Isolada por Infração à Obrigação Acessória 784 - Multa de Outras Origens CORREÇÃO MONETÁRIA 801 - Correção Monetária sobre ICMS Normal - Indústria 808 - Correção Monetária sobre ICMS Normal - Comércio 810 - Correção Monetária sobre ICMS Combustível e Lubrificante 812 - Correção Monetária sobre ICMS Leite 814 - Correção Monetária sobre ICMS Comunicação 816 - Correção Monetária sobre ICMS Café 818 - Correção Monetária sobre ICMS Energia Elétrica 820 - Correção Monetária sobre Substituição Tributária - Retenção 821 - Correção Monetária sobre ICMS Avicultura 822 - Correção Monetária sobre ICMS Gado e Carne Bovina 824 - Correção Monetária sobre ICMS Minerais 826 - Correção Monetária sobre ICMS Transporte 828 - Correção Monetária sobre ICMS Gado e Carne Suína 829 - Correção Monetária sobre ICMS Agricultura 830 - Correção Monetária sobre ICMS Diferença de Estimativa 832 - Correção Monetária sobre ICMS Estimativa 834 - Correção Monetária sobre ICMS Recolhimento de Outras Origens 835 - Correção Monetária sobre IPVA 838 - Correção Monetária sobre ITCD 840 - Correção Monetária sobre Taxa de Expediente 842 - Correção Monetária sobre Taxa Florestal 844 - Correção Monetária sobre Taxa Judiciária 846 - Correção Monetária sobre Taxa de Segurança Pública 848 - Correção Monetária sobre TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio 850 - Correção Monetária sobre AIR 852 - Correção Monetária sobre Taxas de Outras Origens 878 - Correção Monetária sobre Tributos Extintos 884 - Correção Monetária de Outras Origens DÍVIDA ATIVA 900 - Dívida Ativa do ICMS 917 - Dívida Ativa do ITCD 918 - Dívida Ativa do AIR 920 - Dívida Ativa de Taxas 930 - Dívida Ativa de Receitas de Outras Origens 935 - Dívida Ativa de IPVA 940 - Dívida Ativa de Multa sobre o ICMS 947 - Dívida Ativa de Multa sobre o ITCD 948 - Dívida Ativa de Multa sobre o AIR 950 - Dívida Ativa sobre as Taxas 953 - Dívida Ativa de Multa por Infração à Legislação Ambiental 955 - Dívida Ativa de Multa sobre Receitas de Outras Origens 960 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o ICMS 967 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o ITCD 968 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o AIR 970 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre as Taxas 975 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre Receitas de Outras Origens. Art. 63 - O Banco que descumprir os prazos previstos nesta Resolução ficará sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou parcela, ambos calculados sobre o valor em atraso." Art. 2º - O art. 23 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - No recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA fora do prazo regulamentar, o visto da repartição fazendária na Guia de Arrecadação - GA poderá ser dispensado se o pagamento for efetuado nas agências do Banco do Estado de Minas Gerais S/A., do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., do Banco Agrimisa S/A. e da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, as quais farão as conferências dos valores e dos acréscimos legais que sobre os mesmos incidirem, tornando-se responsáveis pela sua exatidão." Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria do Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1988. LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH Secretário de Estado da Fazenda |
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