RESOLUÇÃO Nº 1.851, DE 29 DE MARÇO DE 1989


RESOLUÇÃO Nº 1.851, DE 29 DE MARÇO DE 1989

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°2.056, DE 13/03/91

Altera a resolução 567, de 05 de maio de 1976.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 9º e 63 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, alterados pelas Resoluções nºS1.218, de 19 de setembro de 1983; 1.495, de 07 de maio de 1986; 1.617, de 08 de abril de 1987; 1.628 de 13 de maio de 1987 e 1.801, de 21 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - No recolhimento de qualquer tributo ou receita estadual os contribuintes obedecerão aos seguintes Códigos dos Tributos e Demais Receitas Estaduais:

CÓDIGOS DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

001 - ICMS Normal - Indústria

008 - ICMS Normal - Comércio

010 - ICMS Combustíveis e Lubrificantes

012 - ICMS Leite

014 - ICMS Comunicação

016 - ICMS Café

018 - ICMS Energia Elétrica

020 - ICMS Substituição Tributária - Retenção

021 - ICMS Avicultura

022 - ICMS Gado e Carne Bovina

024 - ICMS Minerais

026 - ICMS Transporte

028 - ICMS Gado e Carne Suína

029 - ICMS Agricultura

030 - ICMS Diferença de Estimativa

032 - ICMS Estimativa

034 - ICMS Recolhimento de outras Origens

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

135 - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

ITCD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

138 - ITCD - Por causa de Morte e Doações.

AIR - Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

150 - AIR - Adicional no Imposto sobre a Renda.

Taxas

240 - Taxa de Expediente

242 - Taxa Florestal

244 - Taxa Judiciária

246 - Taxa de Segurança Pública

248 - TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio

252 - Taxa de Outras Origens

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

354 - Contribuição de Melhoria

RECEITAS PATRIMONIAIS

456 - Aluguel de Imóveis

458 - Bens Administrados por Terceiros

460 - Outros arrendamentos

462 - Participação e Dividendos

464 - Juros Diversos

RECEITAS INDUSTRIAIS

566 - Venda de Placas para Veículos

568 - Receitas de Serviços Industriais Diversos

570 - Serviço de Fomento da Produção

572 - Prestação de Serviços

574 - Receitas Industriais de Outras Origens

OUTRAS RECEITAS

674 - Honorários Advocatícios

676 - Imposto de Renda na Fonte

678 - Tributos Extintos

680 - Indenizações e Restituições

682 - Alienação de Bens Patrimoniais

683 - Multas por Infração à Legislação Ambiental

684 - Receitas Diversas - Diversos

685 - Multa por Infração à Legislação do Trânsito

686 - Depósitos de Diversas Origens - Fiança Crime

688 - Depósito de Diversas Origens - Diversos

MULTAS

701 - Multa sobre ICMS Normal - Indústria

708 - Multa sobre ICMS Normal - Comércio

710 - Multa sobre ICMS Combustíveis e Lubrificantes

712 - Multa sobre ICMS Leite

714 - Multa sobre ICMS Comunicação

716 - Multa sobre ICMS Café

718 - Multa sobre ICMS Energia Elétrica

720 - Multa sobre ICMS Substituição Tributária - Retenção

721 - Multa sobre ICMS Avicultura

722 - Multa sobre ICMS Gado e Carne Bovina

724 - Multa sobre ICMS Minerais

726 - Multa sobre ICMS Transporte

728 - Multa sobre ICMS Gado e Carne Suína

729 - Multa sobre ICMS Agricultura

730 - Multa sobre ICMS Diferença de Estimativa

732 - Multa sobre ICMS Estimativa

734 - Multa sobre ICMS Recolhimento de outras Origens

735 - Multa sobre IPVA

738 - Multa sobre ITCD

740 - Multa sobre Taxa de Expediente

742 - Multa sobre Taxa Florestal

744 - Multa sobre Taxa Judiciária

746 - Multa sobre Taxa de Segurança Publica

748 - Multa sobre TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio

750 - Multa sobre AIR

752 - Multa sobre Taxas de outras Origens

778 - Multa sobre Tributos Extintos

780 - Multa Isolada por Infração à Obrigação Acessória

784 - Multa de Outras Origens

CORREÇÃO MONETÁRIA

801 - Correção Monetária sobre ICMS Normal - Indústria

808 - Correção Monetária sobre ICMS Normal - Comércio

810 - Correção Monetária sobre ICMS Combustível e Lubrificante

812 - Correção Monetária sobre ICMS Leite

814 - Correção Monetária sobre ICMS Comunicação

816 - Correção Monetária sobre ICMS Café

818 - Correção Monetária sobre ICMS Energia Elétrica

820 - Correção Monetária sobre Substituição Tributária - Retenção

821 - Correção Monetária sobre ICMS Avicultura

822 - Correção Monetária sobre ICMS Gado e Carne Bovina

824 - Correção Monetária sobre ICMS Minerais

826 - Correção Monetária sobre ICMS Transporte

828 - Correção Monetária sobre ICMS Gado e Carne Suína

829 - Correção Monetária sobre ICMS Agricultura

830 - Correção Monetária sobre ICMS Diferença de Estimativa

832 - Correção Monetária sobre ICMS Estimativa

834 - Correção Monetária sobre ICMS Recolhimento de Outras Origens

835 - Correção Monetária sobre IPVA

838 - Correção Monetária sobre ITCD

840 - Correção Monetária sobre Taxa de Expediente

842 - Correção Monetária sobre Taxa Florestal

844 - Correção Monetária sobre Taxa Judiciária

846 - Correção Monetária sobre Taxa de Segurança Pública

848 - Correção Monetária sobre TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio

850 - Correção Monetária sobre AIR

852 - Correção Monetária sobre Taxas de Outras Origens

878 - Correção Monetária sobre Tributos Extintos

884 - Correção Monetária de Outras Origens

DÍVIDA ATIVA

900 - Dívida Ativa do ICMS

917 - Dívida Ativa do ITCD

918 - Dívida Ativa do AIR

920 - Dívida Ativa de Taxas

930 - Dívida Ativa de Receitas de Outras Origens

935 - Dívida Ativa de IPVA

940 - Dívida Ativa de Multa sobre o ICMS

947 - Dívida Ativa de Multa sobre o ITCD

948 - Dívida Ativa de Multa sobre o AIR

950 - Dívida Ativa sobre as Taxas

953 - Dívida Ativa de Multa por Infração à Legislação Ambiental

955 - Dívida Ativa de Multa sobre Receitas de Outras Origens

960 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o ICMS

967 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o ITCD

968 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o AIR

970 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre as Taxas

975 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre Receitas de Outras Origens.

Art. 63 - O Banco que descumprir os prazos previstos nesta Resolução ficará sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou parcela, ambos calculados sobre o valor em atraso."

Art. 2º - O art. 23 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - No recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA fora do prazo regulamentar, o visto da repartição fazendária na Guia de Arrecadação - GA poderá ser dispensado se o pagamento for efetuado nas agências do Banco do Estado de Minas Gerais S/A., do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., do Banco Agrimisa S/A. e da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, as quais farão as conferências dos valores e dos acréscimos legais que sobre os mesmos incidirem, tornando-se responsáveis pela sua exatidão."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria do Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1988.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda