RESOLUÇÃO Nº 1.759, DE 04 DE JULHO DE 1988


RESOLUÇÃO Nº 1.759, DE 04 DE JULHO DE 1988

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N ° 2.056/91

Altera a Guia de Arrecadação - GA mod. 4, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 120 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e considerando a necessidade de se adaptar a Guia de Arrecadação - GA mod. 4, à sistemática do parcelamento fiscal disciplinado pela Resolução nº 1.713, de 08 de janeiro de 1988, RESOLVE:

Art. 1º - A Guia de Arrecadação - GA mod. 4, instituída pela Resolução nº 745, de 16 de dezembro de 1977, e alterada pela de nº 1.410, de 31 de julho de 1985, a ser utilizada para o recolhimento das parcelas mensais, no caso do parcelamento fiscal disciplinado pela Resolução nº 1.713, de 08 de janeiro de 1988, obedecerá ao modelo publicado em anexo a esta Resolução.

§ 1º - A GA mod. 4 será emitida em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

1) 1ª via - Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE);

2) 2ª via - repartição fazendária;

3) 3ª via - repartição fazendária, para ser anexada ao respectivo Processo Tributário Administrativo (PTA);

4) 4ª via - contribuinte.

§ 2º - A GA mod. 4 será confeccionada pela Secretaria de Estado da Fazenda, que se encarregará de seu controle e distribuição, e emitida pela Superintendência Regional da Fazenda (SRF).

Art. 2º - A GA de que trata esta Resolução será quitada na agência do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (BEMGE) onde tiver sido efetivado o parcelamento.

Parágrafo único - A agência bancária, por ocasião do recebimento da parcela mensal, observará, no que couber, as disposições das Resoluções nºs 567, de 05 de maio de 1976, e 1.713, de 08 de janeiro de 1988.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, aos 04 de julho de 1988.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda

 

VER modelo do documento "guia de arrecadação (modelo 4)" desta RESOLUÇÃO no manual complementar