RESOLUÇÃO Nº 1.732, DE 30 DE MARÇO DE 1988


RESOLUÇÃO Nº 1.732, DE 30 DE MARÇO DE 1988

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), no exercício de 1988.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Os prazos para entrega de Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), previstos no artigo 60 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, ficam, no corrente exercício, prorrogados para até 31 de maio de 1988.

Art. 2º - Para o preenchimento e entrega do documento mencionado no artigo anterior, serão observadas, além do disposto no RICM, as normas da Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984, alterada pelas Resoluções nºs 1.323 e 1.331, de 1º e 24 de outubro de 1984, respectivamente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte aos 30 de março de 1988.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda