RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987 OBSERVAÇÃO: Produziu efeitos até 30/09/87. Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - O prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio, cobrada neste exercício, fica prorrogado para até o dia 30 de setembro de 1987, exceto no Município de Belo Horizonte. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1987. JOÃO BATISTA DE ABREU Secretário de Estado da Fazenda |
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