RESOLUÇÃO Nº 1.615, DE 07 DE ABRIL DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.615, DE 07 DE ABRIL DE 1987

Revoga dispositivos que disciplinam o resgate do crédito acumulado do ICM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 604 do Regulamento do ICM (RICM), aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções nºs: 1.119, de 15 de março de 1982; 1.351, de 09 de janeiro de 1984; 1.423, de 12 de setembro de 1985; 1.436, de 20 de novembro de 1985, e 1.441, de 26 de novembro de 1985, que tratam do resgate do crédito acumulado do ICM.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 07 de abril de 1987.

JOÃO BATISTA DE ABREU

Secretário de Estado da Fazenda