RESOLUÇÃO Nº 1.585, DE 30 DE JANEIRO DE 1987.


RESOLUÇÃO Nº 1.585, DE 30 DE JANEIRO DE 1987.

Substitui o Calendário Fiscal-ICM, publicado em anexo à Resolução nº 1.570, de 19 de dezembro de 1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O Calendário Fiscal-ICM-1987, publicado em anexo à Resolução nº 1.570, de 19 de dezembro de 1986, fica substituído pelo que se publica em anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1987, e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1987.

EVANDRO DE PÁDUA ABREU

Secretário de Estado da Fazenda.

 

VER ANEXO DESTA RESOLUÇÃO - CALENDÁRIO FISCAL - ICM - 1987. PUBLICADO NO MG DE 31/01/87, Pág. 31.