RESOLUÇÃO Nº 1.537, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986 Altera a Resolução nº 1.507, de 25 de junho de 1986, que trata das operações com milho destinado a estabelecimento fabricante de ração balanceada. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar norma da Resolução nº 1.507/86 a realidade empresarial, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogado o artigo 7º da Resolução nº 1.507, de 25 de junho de 1986. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, retroativamente, a contar de 1º de setembro de 1986, e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1986. EVANDRO DE PÁDUA ABREU Secretário de Estado da Fazenda |
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