RESOLUÇÃO Nº 1.469, DE 05 DE MARÇO DE 1986


RESOLUÇÃO Nº 1.469, DE 05 DE MARÇO DE 1986

Trata do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado pela Resolução nº 1.454, de 30 de dezembro de 1985.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado pela Resolução nº 1.454, de 30 de dezembro de 1985, em CR$ 560.330 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta cruzeiros), fica convertido para CZ$ 560,33 (quinhentos e sessenta cruzados e trinta e três centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 1986, e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de março de 1986.

EVANDRO DE PÁDUA ABREU

Secretário de Estado da Fazenda