RESOLUÇÃO Nº 1.389, DE 27 DE MAIO DE 1985 OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente. O artigo 27 da CLTA estabelece as competências.
Delega ao Diretor da Receita Estadual competência para celebrar, alterar e cassar termo de acordo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 604, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada ao Diretor da Receita Estadual a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos no Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984. Parágrafo único - A delegação acima referida não alcança os termos de acordo cuja celebração seja de competência dos Superintendentes Regionais da Fazenda. Art. 2º - O Diretor da Receita Estadual pode substabelecer a delegação contida no artigo 1º aos Superintendentes Regionais da Fazenda. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1985. EVANDRO DE PÁDUA ABREU Secretário de Estado da Fazenda |
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