RESOLUÇÃO Nº 1.280, DE 17 DE ABRIL DE 1984


RESOLUÇÃO Nº 1.280, DE 17 DE ABRIL DE 1984

OBSERVAÇÃO:

O regime de estimativa não existe mais, por força do art. 10 do Decreto nº 39.394/98.

 

Dispõe sobre a entrega de Guia de Arrecadação Mod. 3, com saldo credor, e da Relação das Aquisições, de contribuintes de ICM por Estimativa, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 103, do Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982 e Resoluções nºs 1.263, de 26 de janeiro de 1984, 1.268, de 1º de março de 1984 e 1.277, de 02 de abril de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - A entrega da Guia de Arrecadação Mod. 3, com saldo credor, e da Relação das Aquisições, de contribuintes de ICM por Estimativa, deverá ser feita na repartição fazendária de domicílio do contribuinte.

Parágrafo único - Em Belo Horizonte, a entrega deverá ser feita na Divisão de Tributação da Superintendência Regional Metropolitana.

Art. 2º - A entrega dos documentos de que trata o artigo 1º, será feita nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, observando a seguinte escala:

- até o dia 10, pelo contribuinte com inscrição terminada em 1, 2 e 3;

-até o dia 12, pelo contribuinte com inscrição terminada em 4, 5 e 6;

- até o dia 14, pelo contribuinte com inscrição terminada em 7, 8, 9 e 0;

Art. 3º - Excepcionalmente, para o primeiro trimestre de 1984, o prazo para entrega da Guia de Arrecadação modelo 3, com saldo credor, e da Relação de Aquisições, será até o dia 24 de maio de 1984.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1984.

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

Secretário de Estado da Fazenda