RESOLUÇÃO Nº 860, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978


RESOLUÇÃO Nº 860, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

 

OBSERVAÇÃO:

Formulário em desuso. O SICAF emite DCMM com outra estrutura.

 

Institui o formulário "Demonstrativo de Correção Monetária e Multas" (DCMM)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o formulário "Demonstrativo de Correção Monetária e Multas" (DCMM), modelo em anexo, no qual serão lançadas as exigências tributárias constantes de "Notificação Fiscal" ou de "Auto de Infração", com os valores devidamente atualizados, mediantes aplicação dos índices de correção monetária vigentes à data de seu preenchimento.

Parágrafo único - O DCMM será parte integrante e indispensável de "Notificação Fiscal" ou de "Auto de Infração".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Estado da Fazenda, aos 27 de setembro de 1978.

JOÃO CAMILO PENNA

Secretário da Fazenda

 

VER MODELO DO DOCUMENTO "DEMONSTRATIVO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTAS" DESTA RESOLUÇÃO NO "MG".