PORTARIA SUTRI Nº 18, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007 (MG de 04/12/2007) Revogada pela Portaria SUTRI nº 26/2008 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2007. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12, de 16 de outubro de 2007, da Superintendência de Tributação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior Diretor da Superintendência de Tributação
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 18/2007)
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|