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PORTARIA SUTRI Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007


PORTARIA SUTRI Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

(MG de 1º/03/2007 e republicada no MG de 06/03/2007)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

 

Anexo I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 02/2007)

PRODUTO

Refrigerante

U

N

I

D

A

D

E

C

O

C

A

-

C

O

L

A

C

O

C

A

-

C

O

L

A

L

E

M

O

N

P

E

P

S

I

-

C

O

L

A

/

H

2

O

H

!

P

E

P

S

I

T

W

I

S

T

G

U

A

R

A

N

Á

A

N

T

A

R

C

T

I

C

A

Z

O

N

G

U

A

R

A

N

Á

K

U

A

T

G

U

A

R

A

N

Á

T

A

Í

/

G

U

A

R

A

P

A

N

S

O

D

A

-

T

Ô

N

I

C

A

A

N

T

A

R

C

T

I

C

A

/

7

U

P

F

A

N

T

A

/

S

P

R

I

T

E

S

U

K

I

T

A

A

R

C

O

Í

R

I

S

LATA

Até 250 ml

Unit

0,85

0,92

-

-

-

0,85

-

 

0,85

-

-

até 360 ml

Unit

1,14

1,16

1,04

1,10

1,06

1,06

1,00

1,06

1,12

1,06

0,91

VD/PD

até 360 ml

Unit

0,82

0,82

-

-

0,82

0,82

-

-

0,82

-

-

VR

até 185 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,39

de 186 a 200 ml

Unit

0,60

0,60

-

-

-

0,50

0,60

-

0,60

-

-

de 201 a 360 ml

Unit

0,97

1,00

0,99

1,00

0,98

0,97

0,91

1,00

0,97

0,99

-

de 361 a 600 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,73

de 1000 a 1250 ml

Unit

1,83

1,83

-

-

-

1,67

-

-

1,67

-

0,89

PET PD

de 361 a 550 ml

Unit

1,55

1,60

1,35

-

-

1,43

-

-

1,48

-

-

600 ml

Unit

1,86

1,92

1,51

1,59

1,54

1,72

1,45

1,70

1,78

1,54

1,05

de 1000 a 1250 ml

Unit

1,75

1,75

1,62

1,65

1,62

1,67

1,57

-

1,67

1,60

-

1500 ml

Unit

2,33

2,44

1,99

1,99

1,98

1,98

-

-

2,27

1,99

-

de 1600 a 2250 ml

Unit

2,87

2,87

2,42

2,59

2,43

2,27

2,21

2,40

2,58

2,39

1,91

2500 ml

Unit

3,17

3,17

2,61

2,84

2,62

2,52

-

-

2,86

2,51

-

de 2501 a 3000 ml

Unit

3,51

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

PET PR

até 1500 ml

Unit

1,52

1,52

1,41

1,52

1,41

-

1,31

-

1,41

1,41

-

PRE-MIX - BEBIDA

Litro

2,31

2,31

2,31

2,31

2,31

2,31

2,31

-

2,31

2,31

2,31

POST-MIX - XAROPE

Litro

12,55

12,55

12,55

12,55

12,55

12,55

12,55

-

12,55

12,55

12,55

 

PRODUTO

Refrigerante

U

N

I

D

A

D

E

C

O

R

O

A

/

I

A

T

E

D

E

L

R

E

Y

/

I

G

A

R

A

P

É

G

O

L

É

M

A

T

E

C

O

U

R

O

M

I

N

E

I

R

O

O

L

É

/

G

O

L

S

C

H

I

N

S

C

H

W

E

P

P

E

S

O

U

T

R

O

S

B

A

I

X

A

C

A

L

O

R

I

A

*

O

U

T

R

O

S

B

A

I

X

A

C

A

L

O

R

I

A

LATA

Até 250 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,92

-

-

até 360 ml

Unit

-

0,78

-

-

0,94

0,73

0,88

1,16

0,94

0,78

0,78

VD/PD

até 360 ml

Unit

0,82

0,56

0,65

0,94

0,63

-

0,64

1,13

0,63

-

-

VR

até 185 ml

Unit

-

-

0,39

0,39

-

-

-

-

0,39

-

-

de 186 a 200 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,60

-

-

de 201 a 360 ml

Unit

-

-

-

0,61

-

-

-

-

0,61

-

-

de 361 a 600 ml

Unit

-

-

0,63

0,61

-

-

-

-

0,63

-

-

de 1000 a 1250 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,89

-

-

PET PD

de 361 a 550 ml

Unit

-

-

-

-

0,97

-

0,86

1,52

0,86

-

-

600 ml

Unit

1,01

0,85

1,08

1,25

1,15

0,99

1,03

1,82

1,07

0,74

0,74

de 1000 a 1250 ml

Unit

-

-

-

1,51

-

-

1,39

-

1,51

-

-

1500 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

1,38

-

-

de 1600 a 2250 ml

Unit

1,77

1,58

1,77

2,08

1,79

1,37

1,74

-

1,70

1,24

1,45

2500 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

1,95

-

-

de 2501 a 3000 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

PET PR

até 1500 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,88

-

-

PRE-MIX - BEBIDA

Litro

2,31

-

-

-

-

-

2,31

-

2,31

-

-

POST-MIX - XAROPE

Litro

12,55

-

-

-

-

-

12,55

-

12,55

-

-

Legenda:

VD - Vidro Descartável

VR - Vidro Retornável

PD - Plástico Descartável

PR - Plástico Retornável

Notas:

1. Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light ou diet;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a sua publicação, será considerado o valor da embalagem correspondente nas colunas "outros" e "outros baixa caloria";

3.(*) Produtos da coluna "baixa caloria": FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM, TROPICAL, NICK

Anexo II

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 02/2007)

PRODUTO

Energético

U

N

I

D

A

D

E

B

U

R

N

E

X

T

R

A

P

O

W

E

R

F

L

A

S

H

P

O

W

E

R

F

L

Y

H

O

R

S

E

O

N

L

I

N

E

R

E

D

B

U

L

L

O

U

T

R

O

S

LATA

De 250 ml

Unit.

5,27

4,13

6,09

5,59

4,42

6,48

4,13

de 473 ml

Unit.

-

-

-

6,03

-

-

-

VD

de 250 ml

Unit.

5,27

-

-

-

-

-

-

Legenda:

VD - Vidro Descartável

Anexo III

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 02/2007)

PRODUTO

Isotônico

U

N

I

D

A

D

E

A

C

T

I

V

E

E

N

E

R

G

I

L

C

G

A

T

O

R

A

D

E

M

A

R

A

T

H

O

N

S

K

I

N

C

A

O

U

T

R

O

S

VD

de 401 a 700 ml

Unit.

-

-

2,52

-

-

2,52

PET PD

até 400 ml

Unit.

-

-

-

-

0,80

0,80

de 401 a 520 ml

Unit.

-

-

2,52

2,00

1,10

1,10

de 521 a 700 ml

Unit

-

1,88

3,03

-

-

3,03

LATA

de 251 a 400 ml

Unit.

1,78

-

-

-

-

-

Legenda:

VD - Vidro Descartável

PD - Plástico Descartável