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PORTARIA SAIF Nº 03 DE 2 DE SETEMBRO DE 2005


PORTARIA SAIF Nº 03 DE 2 DE SETEMBRO DE 2005

(MG de 03/09/2005)

Estabelece procedimentos para a importação de dados para o Programa SAPI.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Os registros tipo 88 e respectivos leiautes relativos ao Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º A microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá, alternativamente à digitação dos documentos fiscais no aplicativo SAPI, promover, em conformidade com o anexo VII do RICMS, a importação de arquivos eletrônicos gerados por sistema próprio, acrescidos dos seguintes registros tipo 88 e respectivos leiautes:

I - registro tipo 88SP01:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Subtipo

SP01

04

03

06

X

03

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

20

07

26

X

04

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento.

03

27

29

N

05

Tipo de equipamento

Código atribuído ao tipo de equipamento: 1=ECF-MR, 2=ECF-IF-INTERLIGADO A UAP, 3=OUTROS.

01

30

30

N

06

Brancos

 

96

31

126

X



a) este registro será gerado somente pelo SAPI e não será objeto de importação;

b) os registros 88 SP01 relativos ao tipo de equipamento classificado como "OUTROS" serão gerados pelo sistema a partir das informações importadas de arquivo eletrônico ("Número de série de fabricação" - posição 12 a 31 do registro tipo 60M; "Número de ordem seqüencial do equipamento" - posição 32 a 34 do registro tipo 60M);

II - registro tipo 88 SP02 - Inventário SAPI:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

88

02

01

02

N

02

Subtipo

SP02

04

03

06

X

03

Data do Estoque

Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"

08

07

14

N

04

Código do Produto

Código do produto do informante

14

15

28

X

05

Descrição

Descrição do produto

53

29

81

X

06

Unidade de medida

Unidade de medida de comercialização do produto ou serviço (un., kg, m, m3, sc, fd, l, ton., etc.)

6

82

87

X

07

Quantidade

Quantidade do produto - 3 decimais

13

88

100

N

08

Valor Unitário

Valor unitário do produto - 2 decimais

13

101

113

N

09

Valor Total dos Produtos

Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais

13

114

126

N

10

Código de Posse dos produtos

Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo (*)

01

127

127

X

11

CNPJ do possuidor/proprietário

CNPJ do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante

14

128

141

N

12

IE do possuidor/ proprietário

Inscrição Estadual do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante

14

142

155

X

13

UF do possuidor/ proprietário

Unidade da Federação do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante

02

156

157

X



a) esse registro é obrigatório e será transmitido:

1. anualmente, no mês de março, juntamente com as informações referentes à totalidade das operações e prestações de fevereiro;

2. na declaração do período em que ocorrer uma das hipóteses previstas no inciso II do §6º do art. 13 do Anexo X;

3. em outro período, nos casos definidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou quando intimado pelo Fisco;

b) deverá ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, e um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

c) no Campo 04, será informada a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

d) o Campo 10 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Código

Descrição de posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante



e) no Campo 11:

1. se o campo 10 for igual a 1, será informado o CNPJ do informante;

2. se o campo 10 for igual a 2, será informado o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;

3. se o campo 10 for igual a 3, será informado o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

f) no Campo 12:

1. se o campo 10 for igual a 1, será informada a Inscrição Estadual do informante;

2. se o campo 10 for igual a 2, será informada a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;

3. se o campo 10 for igual a 3, será informada a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante;

III - registro tipo 88SP03:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Subtipo

SP03

04

03

06

X

03

CNPJ

CNPJ do remetente

14

07

20

N

04

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente

14

21

34

X

05

Data de recebimento

Data de recebimento na entrada

8

35

42

N

06

Unidade da Federação (UF)

Sigla da UF do remetente

2

43

44

X

07

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

45

46

N

08

Série

Série da nota fiscal

3

47

49

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

50

55

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

56

59

N

11

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

60

60

X

12

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

61

73

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

74

86

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

87

99

N

15

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

100

112

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

113

125

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

126

129

N

18

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

130

130

X

19

Benefício Fiscal

Operações interestaduais com ou sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001. Preencher com "0" nas operações internas (UF = MG e EX); "1" nas operações interestaduais com benefício (SIM) e "2" nas operações interestaduais sem benefício (NÃO).

1

131

131

N

20

Alíquota interna de saída

Alíquota interna de saída (com 2 decimais)

4

132

135

N

21

Data da emissão do documento de entrada

Data da emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (AAAAMMDD)

8

136

143

N

22

Microempresa ou EPP

Código para indicar se o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF

1

144

144

N



a) este registro será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 1, 4, 6, 21 e 22, de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas;

b) a obrigatoriedade de informar este registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, bem como, conforme legislação específica, os registros tipo 51, 53, 54 e 75 dos respectivos documentos fiscais de entrada;

c) no caso de documentos fiscais com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e/ou mais de uma alíquota interna de saída, deverá ser gerado, para cada combinação de CFOP (campo 10), alíquota de ICMS (campo 17) e alíquota interna de saída (campo 20), um registro tipo 88SP03, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;

d) havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal;

e) no Campo 03, tratando-se de:

1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;

2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;

f) no Campo 04, tratando-se de:

1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

2. na hipótese de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, consignar a expressão "PR" antes do número da inscrição do produtor rural;

g) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, colocar "EX";

h) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais previstos no art. 4º desta Portaria, respeitando os modelos permitidos para esse registro conforme alínea "a";

i) no Campo 08, em se tratando de:

1. documento fiscal sem seriação, deixar em branco as três posições;

2. Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.), deixando em branco as posições não significativas;

3. documento fiscal de série indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E);

4. documento fiscal de Série Única preencher com a letra U;

5. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

6. documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo será indicado nas posições subseqüentes;

j) no Campo 11, preencher com "P", se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros;

l) no Campo 12, preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);

m) no Campo 13 será informado o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto);

n) no Campo 14 será informado o valor do ICMS;

o) no Campo 15, quando se tratar de operação de entrada de mercadoria:

1. não tributada ou beneficiada com isenção, será informado o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;

2. beneficiada com redução de base de cálculo, será informado o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;

p) no Campo 16 será informado o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir;

q) no Campo 17 será informada a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota indicada no documento fiscal;

r) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S



s) o Campo 19 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Situação - Benefício Fiscal

Conteúdo do Campo

Operações internas (sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001) - (UF igual a MG ou EX)

0

Operações interestaduais com benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001

1

Operações interestaduais sem benefício fiscal

2



t) no Campo 20:

1. nas operações interestaduais, será informada a alíquota interna de saída da mercadoria relacionada ao CFOP indicado no campo 10 e, em se tratando-se de mercadoria com redução da base de cálculo na operação de saída, será informada a carga tributária efetiva (multiplicador opcional do imposto) da operação;

2. nas operações internas (UF = MG e EX), preencher o campo com o conteúdo "0000";

u) no Campo 21, será informada a data da emissão do documento fiscal;

v) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:

Situação - Microempresa ou EPP

Conteúdo do Campo

Operações internas - (UF igual a MG ou EX)

0

Operações interestaduais - o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF

1

Operações interestaduais - o remetente da mercadoria não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF

2



IV - registro tipo 88SP04:

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

2

01

02

n

2

Subtipo

SP04

04

03

06

x

3

CNPJ

CNPJ do emitente do documento

14

07

20

n

4

Inscrição estadual

Inscrição estadual do emitente do documento

14

21

34

x

5

Data de utilização

Data de utilização do serviço pelo tomador

8

35

42

n

6

Unidade da Federação (UF)

Sigla da UF do emitente do documento

2

43

44

x

7

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

45

46

n

8

Série

Série do documento

1

47

47

x

9

Subsérie

Subsérie do documento

2

48

49

x

10

Número

Número do documento

6

50

55

n

11

CFOP

Código fiscal de operações e prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

56

59

n

12

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

60

72

n

13

Base de cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

73

86

n

14

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

87

100

n

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

101

114

n

16

outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

115

124

n

17

CIF/FOB/outros

Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB)

1

129

129

n

18

Situação

Situação do documento fiscal

1

130

130

x

19

Alíquota

Alíquota do icms (com 2 decimais)

4

131

134

 

20

Alíquota interna de saída

Alíquota interna de saída (com 2 decimais)

4

135

138

n

21

Data de emissão de documento de entrada

Data de emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (aaaammdd)

8

139

146

n

22

Microempresa ou EPP

Código para indicar se o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF

1

147

147

N



a) este registro deverá ser informado pelo contribuinte tomador da prestação de serviço de transporte e será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 7, 8, 9, 10, 11e 26;

b) devem ser gerados tantos registros quantas forem as combinações de CFOP, alíquota de ICMS (campo 19) e alíquota interna de saída (campo 20);

c) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 70 dos respectivos documentos fiscais de entrada;

d) no Campo 03, em se tratando de:

1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;

2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;

e) no Campo 04, tratando-se de:

1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

2. de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, será consignada a expressão "PR" antes do número da inscrição;

f) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, consignar a expressão "EX";

g) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais prevista no art. 4º desta Portaria, respeitando os respectivos modelos permitidos para esse registro;

h) no Campo 08, em se tratando de:

1. documento fiscal com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C);

2. documento fiscal de Série Única, preencher com a letra U;

3. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

4 documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie";

5. documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

i) no Campo 9, em se tratando de:

1. documento fiscal sem subsérie, deixar em branco as duas posições;

2. documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

j) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S



l) no Campo 19 informar a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais;

m) no Campo 20, nas aquisições de serviços de transportes interestaduais, informar a alíquota de prestação do serviço interna e, na aquisição de serviços de transportes interna, deverá receber o conteúdo "0000";

n) no Campo 21, informar a data da emissão do documento fiscal;

o) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:

Situação - Microempresa ou EPP

Conteúdo do Campo

Operações internas - (UF igual a MG ou EX)

0

Operações interestaduais - o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF

1

Operações interestaduais - o prestador do serviço não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF

2



V - registro tipo 88SP05:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Subtipo

SP05

04

03

06

X

03

CNPJ

CNPJ do remetente

14

07

20

N

04

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente

14

21

34

X

05

Data de recebimento

Data de recebimento na entrada

8

35

42

N

06

Unidade da Federação (UF)

Sigla da UF do remetente

2

43

44

X

07

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

45

46

N

08

Série

Série da nota fiscal

3

47

49

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

50

55

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

56

59

N

11

Ressarcimento

Código para indicar a opção de abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST

1

60

60

N

12

Data do visto

Data do visto do ressarcimento (aaaammdd)

8

61

68

N

13

Brancos

Complementação de espaço

58

69

126

X



a) Este registro complementa o registro 88SP03 e deve ser gerado somente nos casos em que houver CFOP igual a 1603 no documento fiscal;

b) Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 88SP03 correspondente;

c) O campo 11 será preenchido conforme tabela abaixo:

Situação - Ressarcimento

Conteúdo do Campo

Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Substituição Tributária a recolher" no período.

0

Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Operações próprias" do período.

1



Art. 3º Os registros tipo 88 de que trata esta Portaria deverão ser classificados no arquivo eletrônico a ser importado para o SAPI, na seguinte ordem:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

     

1º registro

11

     

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*Observar a ordem de classificação Mestre/Analítico/Diário/Item

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

61R

1 a 3

10 a 23

A

A

Tipo

Código da mercadoria/produto

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou serviço

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do item

 

85

1 a 2

14 a 21

03 a 13

95 a 102

A

A

A

A

Tipo

Data da DDE

Número da DDE

Data emissão NF exportação

 

86

1 a 2

15 a 22

03 a 14

59 a 66

A

A

A

A

Tipo

Data de emissão do RE

Número do RE

Data de emissão da NF de remessa com fim específico

 

88SME

1 a 5

A

tipo + subtipo

Registro obrigatório para períodos sem movimento

88SMS

1 a 5

A

tipo + subtipo

Registro obrigatório para períodos sem movimento

88SP01

1 a 6

07 a 26

A

A

tipo + subtipo

Nº de série de fabricação

 

88SP02

1 a 6

15 a 28

A

A

tipo + subtipo

Código do produto

 

88SP03

1 a 6

35 a 42

A

A

tipo + subtipo

Data de recebimento

 

88SP04

1 a 6

35 a 42

A

A

tipo + subtipo

Data de utilização

 

88SP05

1 a 6

35 a 42

A

A

tipo + subtipo

Data de recebimento

 

90

     

Últimos registros



Art. 4º Para efeito do disposto nesta Portaria serão observados os seguintes Códigos e Modelos de Documentos Fiscais:

Código

Modelo

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26



Art. 5º O formato e o preenchimento dos campos dos registros de que trata esta Portaria deverão obedecer ao seguinte:

I - formato:

a) Campo Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

b) Campo Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

II - preenchimento:

a) Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

b) Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2005.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais