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INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 02, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 02, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

 

 

Esclarece sobre a fruição de benefícios fiscais, na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, nas saídas de sementes e mudas.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL - DLT/DRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 82 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978, e

considerando o benefício isencional constante do inciso IX do artigo 4º do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 19.424, de 20 de setembro de 1978;

considerando que a alínea "j" do inciso IX do artigo 4º do aludido Regulamento estabelece como suplementares, naquilo que couber, as disposições do Decreto Federal nº 81.771, de 07 de junho de 1977;

considerando finalmente, que para se identificar adequadamente os beneficiários do favor isencional é necessária conceituação específica das diversas fases do processo de produção de sementes e mudas, bem como das partes nelas envolvidas, RESOLVE:

1 - Para fruição do benefício da isenção de que trata o inciso IX do artigo 4º do Regulamento do ICM, são equiparadas as operações promovidas por:

a - PRODUTOR - a pessoa física ou jurídica que produz sementes ou mudas, com finalidade específica de semeadura ou plantio, assistida por responsável técnico;

b - COMERCIANTE - a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de comerciar;

c - BENEFICIADOR - a pessoa física ou jurídica que, através de meios físicos, químicos ou mecânicos, aprimora um lote de sementes;

d - COOPERANTE OU COOPERADOR: a pessoa física ou jurídica que multiplica sementes ou mudas para produtor, sob contrato específico, orientada por responsável técnico.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga toda orientação em contrário expedida por este Departamento.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1980.

 

AFONSO MASCARENHAS DALE

Chefe do Departamento