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INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 1976


INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 1976

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente. Anexo IX, art. 176 a 191/RICMS/96.

 

Explicita o conceito de empresa de construção civil para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 93 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo (PTA) aprovado pelo Decreto nº 17.822, de 31 de março de 1976 e, considerando:

I - que tem surgido dúvidas sobre a conceituação de empresa de construção civil, do artigo 314 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 17.759, de 13 de fevereiro de 1976, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais;

II - que dentre outras manifestações de dúvida - o Departamento chegou a receber pedido de esclarecimento sobre se a pessoa física estaria obrigada à inscrição pelo simples fato de proceder a reforma ou construção de moradia própria;

III - que, não obstante seja claro o texto do Regulamento, o número de solicitações está a exigir esclarecimento adicionais, RESOLVE:

1 - Nos termos do artigo 314 do Regulamento do ICM, suas são as condições para que uma pessoa, natural ou jurídica, seja considerada empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais, a saber:

a - que execute obras de construção civil ou hidráulica;

b - que - cumulativamente com a condição anterior - promova, em seu próprio nome ou de terceiros, a circulação de mercadorias referentes a obras de construção civil ou hidráulicas.

2 - Nos termos do item precedente não se obrigam, pois, à inscrição, dentre outras, as pessoas físicas ou jurídicas que simplesmente reformem ou construam prédio de sua propriedade, eis que as mesmas, por tais fatos, não estão promovendo a circulação de mercadorias.

Belo Horizonte, 13 de abril de 1976.

 

ISMAEL DE LIMA DUQUE

Chefe do Departamento

Aprovo.

Diretoria da Receita Estadual, 19 de abril de 1976.

JOSÉ OSVALDO T. DE OLIVEIRA

Diretor