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INSTRUÇÃO NORMATIVA DINF/SAIF Nº 001/2003, DE 24 DE ABRIL 2003


INSTRUÇÃO NORMATIVA DINF/SAIF Nº 001/2003, DE 24 DE ABRIL 2003

(MG de 26/04/2003)

Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientações e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo I - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 03/2002 de 27 de dezembro de 2002.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso da atribuição constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e § 1º do artigo 3º da Resolução 3.311 de 23 de dezembro de 2002 e em atendimento às solicitações de contribuintes, entidades classistas e prefeituras, RESOLVE:

I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3 - PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF, DAMEF - Anexo I - VAF A e GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 2002, serão entregues no período de 02 de janeiro a 16 de maio de 2003."

II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.

SIMONE NUNES DE SOUZA

Diretora