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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 08, de ....... setembro de 1994


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 08, de ....... setembro de 1994

(MG de 24)

Altera o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 04/94, de 13 de maio de 1994.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1993, RESOLVE:

I – Fica incluída a seguinte orientação de preenchimento, no item 7.0 (NORMAS DE PREENCHIMENTO) do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 04/94, de 13 de maio de 1994:

"- Relativamente aos valores dos meses de janeiro a junho de 1994, deverão ser convertidos para o real, tendo como base o valor de R$2.750,00 correspondente à URV de 30/06/94."

II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1994.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos de setembro de 1994.

 

JOSÉ LUIZ RICARDO

Diretor