INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE N
(MG de 22)
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 01/2000 (DIEF) Dispõe sobre a entrega e complementação das informações prestadas no Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) e altera a Instrução Normativa DIEF/SRE N
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 4
I - Os contribuintes obrigados à entrega do DAPI deverão utilizar o modelo publicado anexo ao Decreto nº 39.529/98 a partir de maio de 1998, referente à apuração de abril/98. II - Até 30 de maio de 1998 deverão ser entregues os DAPI em complementação aos já apresentados, referentes aos períodos de apuração de janeiro, fevereiro e março de 1998, da seguinte forma: a) para entrega em formulário impresso, preencher exclusivamente os quadros 1, 3, 8, 10 e 11. b) para entrega por meio de correio eletrônico, transmitir os DAPI integralmente preenchidos. III - O item 7.0 do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), instituído pela Instrução Normativa n
"7.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO .......................................................................................................................................................... ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NA IN/DIEF/09/94 IV - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1998. V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Instruções Normativas DIEF/SRE nº 004, de 15 de abril de 1998 e DIEF/SRE nº 005, de 06 de maio de 1998. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1998. SÉRGIO TORRES MOREIRA PENNA Diretor
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