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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 004/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 004/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

(MG de 01/09)

Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo I - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/2001, de 31 de maio de 2001.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e § 1º do artigo 3º da Resolução 3.144, de 18 de abril de 2001 e em atendimento às solicitações de contribuintes e entidades classistas, RESOLVE:

I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3 - PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF, DAMEF - Anexo I - VAF A e GI/ICMS, excepcionalmente, para período de referência de 2000, serão entregues no período de 11 de junho a 14 de setembro de 2001.

II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2001.

MARCO TÚLIO DA SILVA

Diretor