INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 04, DE 13 DE MAIO DE 1994 (MG de 14 e ret. em 19 e 20)
Institui Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega de Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), e dá outras providências.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, RESOLVE: I - Instituir o Manual de orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal, publicado em anexo. II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1994. III - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1994. JOSÉ LUIZ RICARDO Diretor ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/94, DE 13 DE MAIO DE 1994 A P R E S E N T A Ç Ã O O presente Manual dispõe sobre normas e procedimentos relacionados ao preenchimento da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF). Este Manual tem como objetivo orientar os segmentos envolvidos quanto ao preenchimento e entrega da DAMEF, destinando-se especialmente a: - Contribuintes; - Contabilistas; - Prefeituras Municipais. MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF) INTRODUÇÃO 1.0 - OBJETIVO Demonstrar anualmente o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado. 2.0 - QUEM DEVE ENTREGAR 2.1 - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto o produtor rural, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar o formulário DAMEF correspondente à sua forma de recolhimento e o Anexo A - VAF A. 2.2 - O depósito fechado, como definido no artigo 88, inciso III do RICMS/91, entregará somente o formulário DAMEF (inciso I, do artigo 399 do RICMS/91), mediante protocolo no local de entrega, ficando dispensado da entrega do formulário DAMEF Anexo 1 - VAF A - modelo 06.01.48 (§ 4º do artigo 399 do RICMS/91). 2.3 - As pessoas jurídicas que realizem exclusivamente operações imunes do ICMS entregarão somente o formulário DAMEF Anexo 1 - VAF A. OBSERVAÇÕES: 1 - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e com domicílio em outra unidade da Federação ficam dispensadas da entrega dos formulários DAMEF. 2 - No ato da entrega do formulário o contribuinte deve apresentar, para conferência, o seu Cartão de Inscrição Estadual, o "Cartão CGC" ou documento que o substitua. 3.0 - LOCAL DE ENTREGA 3.1 - Em belo Horizonte, na Av. Afonso Pena, 1.212 ou 1.500 - 17º andar e na Divisão de Tributação da Superintendência Regional Metropolitana. 3.2 - Nos demais municípios, na Repartição Fazendária da circunscrição dos mesmos. 4.0 - PRAZO DE ENTREGA A DAMEF e o Anexo 1 - VAF A serão entregues anualmente, com dados relativos ao exercício anterior, nos seguintes prazos: 4.1 - até o último dia útil de janeiro: pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS por Estimativa; 4.2 - até o último dia útil de março: pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 4.3 - até o último dia útil de abril: pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS por Débito e Crédito, e pelas demais pessoas obrigadas à entrega do Anexo 1 - VAF A. (1) OBSERVAÇÃO: (1) Excepcionalmente, para o período de referência de 1994, os contribuintes entregarão a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A, até o dia 28 de abril de 1995.
Efeitos de 29/07/94 a 02/01/95 - Redação dada pelo item I da Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 07/94, de 28/07/94 - MG de 29.
"OBSERVAÇÃO:
Excepcionalmente, para o período de referência de 1993, os contribuintes entregarão a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A até o dia 05 de agosto de 1994."
Efeitos de 01/01 a 28/07/94 - Redação original da Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 04/94:
"OBSERVAÇÃO:
Excepcionalmente, para o período de referência de 1993, os contribuintes entregarão a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A até o dia 29 de julho de 1994."
5.0 - OCASIÕES ESPECÍFICAS DE ENTREGA 5.1 - No caso de mudança do regime de recolhimento do ICMS, fica o contribuinte obrigado a: 5.1.1 - entregar, a partir de 01/01/1994, somente a DAMEF correspondente à sua forma anterior de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Os dados deverão refletir o movimento econômico e fiscal até a data da alteração do regime de recolhimento, e a entrega será feita mediante protocolo; 5.1.2 - entregar a DAMEF referente ao novo regime com dados a partir da data da alteração e o Anexo 1 - VAF A relativo a todo o exercício nos prazos constantes no item 4.0. 5.2 - No caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte obrigado a: 5.2.1 - entregar o Anexo 1 - VAF A, junto com a DECA de alteração, com dados até a data da mudança; 5.2.2 - entregar a DAMEF com dados relativos a todo o exercício e o Anexo 1 - VAF A com dados a partir da alteração do domicílio, nos prazos constantes no item 4.0. 5.3 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividades, fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF correspondente à sua forma de recolhimento e o Anexo 1 - VAF A. 6.0 - Nº DE VIAS E DESTINAÇÃO DO FORMULÁRIO 6.1 - A DAMEF deverá ser preenchida em uma única via. FLUXO: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento (arquivo). 6.2 - O ANEXO 1 - VAF A deverá ser preenchido em 3 (três) vias. FLUXO: 1ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Processamento (arquivo); 2ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Prefeitura; 3ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Emitente. 7.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO - Preencher os formulários a máquina, com clareza e exatidão, sem emendas ou rasuras. - Não informar os centavos. - Nos campos que comportem tanto valores positivos quanto negativos, os valores negativos deverão ser lançados entre parênteses. - Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mês e ano final do período de referência. Os campos "outros" dos formulários serão utilizados quando houver absoluta impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados nos formulários, ou quando houver expressa determinação nesse sentido. (1) - Relativamente ao valores dos meses de janeiro a junho de 1994, deverão ser convertidos para o real, tendo como base o valor de R$ 2.750,00, correspondente à URV de 30/06/94. 8.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 8.1 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF DÉBITO E CRÉDITO - MODELO 06.01.46).
QUADRO 1 - |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 - |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de contribuintes do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Razão social ou denominação do contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO Nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
QUADRO 3 - |
SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE? Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não". |
QUADRO 4 - |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF. OBSERVAÇÃO: Mês - preencher com 2 (dois) algarismos. Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO 5 - |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SEM CRÉDITO E SEM DÉBITO DO ICMS Os totais deste quadro deverão ser equivalentes aos totais das colunas "Operações e Prestações sem Crédito e sem Débito do ICMS" campos 150 e 246 dos quadros 11 e 12, respectivamente. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 a 08 |
Detalhar o valor contábil das operações e prestações de entrada de mercadorias e serviços, realizadas sem crédito do ICMS, assim discriminadas: substituição tributária, diferimento, suspensão, isenção e não incidência. |
09 |
Lançar neste campo o total das operações e prestações sem crédito do ICMS que não se enquadram nos campos 04 a 08, e cujos valores foram escriturados nos campos 127 a 148 do quadro 11. |
10 |
Somatório dos valores constantes nos campos 04 a 09. |
11 a 15 |
Detalhar o valor contábil das operações e prestações de saídas de mercadorias e serviços, realizadas sem débito do ICMS, assim discriminadas: substituição tributária, diferimento, suspensão, isenção e não incidência. |
16 |
Lançar neste campo o total das operações e prestações sem débito do ICMS que não se enquadram nos campos 11 a 15, e cujos valores foram escriturados nos campos 223 a 224 do quadro 12. |
17 |
Somatório dos valores constantes nos campos 11 a 16. |
QUADRO 6 - |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL A ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contábil centralizada ou não. No caso de escrita centralizada os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nos formulários de todos os estabelecimentos. A Demonstração de Resultado do Exercício, registrada no livro Diário, deverá ser ajustada nas seguintes contas: |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
18 |
RECEITA BRUTA Lançar o valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência. |
19 |
DEVOLUÇÕES/ABATIMENTOS Lançar o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos. |
20 |
IMPOSTOS Lançar o valor dos impostos incidentes sobre vendas. |
21 |
RECEITA LÍQUIDA Lançar a diferença entre receita bruta e devoluções/abatimentos e impostos. |
22 |
CMS OU CPS Lançar o CMS - Custo das Mercadorias Saídas e dos Serviços Prestados ou CPS - Custo dos Produtos Saídos. |
23 |
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO Lançar a diferença entre a receita líquida e o CMS ou CPS. |
24 |
DESPESAS OPERACIONAIS Lançar as despesas incorridas para vender produtos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes e carretos, despesas financeiras, etc. |
25 e 26 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS Lançar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias do objeto da empresa, tais como: aplicações financeiras, lucros e prejuízos de participações em outras sociedades, etc. |
27 |
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Lançar o valor referente ao saldo da correção monetária entre o patrimônio líquido e o ativo permanente. |
28 |
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL Lançar o somatório do lucro ou prejuízo bruto (campo 23) com as outras receitas operacionais (campos 24 e 26), somando ou deduzindo o resultado da correção monetária das demonstrações financeiras (campo 27). |
QUADRO 7 - |
DESPESAS OPERACIONAIS A ser preenchido por contribuintes que não possuem escrita contábil. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
29 a 42 |
Lançar as despesas operacionais do período de referência, ajustadas nas contas discriminadas no formulário. |
43 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 29 a 42. |
QUADRO 8 - |
ESTOQUE INCIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário. OBSERVAÇÕES: - Estes valores deverão ser iguais aos informados na DAMEF do período de referência anterior, como estoque final. - A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
44 |
TRIBUTADOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no início do período de referência. |
45 |
SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no início do período de referência. |
46 |
ISENTOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no início do período de referência. |
47 |
OUTROS Lançar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 44 a 46, em estoque no início do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc. |
48 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 44 a 47. |
QUADRO 9 - |
ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no final do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário. OBSERVAÇÃO: A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
49 |
TRIBUTADOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no final do período de referência. |
50 |
SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no final do período de referência. |
51 |
ISENTOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no final do período de referência. |
52 |
OUTROS Lançar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 49 a 51, em estoque no final do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc. |
53 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 49 a 52. |
QUADRO 10 - |
TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFERENTES AO MUNICÍPIO SEDE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
54 |
Não preencher. |
QUADRO 11 - |
RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADAS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
55 a 150 |
Detalhar e totalizar as operações e prestações de entradas de mercadorias e serviços, a qualquer título, no estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91). O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo. |
QUADRO 12 - |
RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDAS. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
151 a 246 |
Detalhar e totalizar as operações e prestações de saídas de mercadorias e serviços, a qualquer título, do estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91). O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo. OBSERVAÇÃO: No caso de padaria enquadrada em regime especial e de estabelecimento varejista de combustíveis e lubrificantes, a apuração do valor total das saídas se fará conforme previsto nas Seções XXVIII e XIV, respectivamente, do capítulo XX do RICMS/91. |
QUADRO 13 - |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
247 a 354 |
Detalhar, por unidade da Federação, e totalizar o valor contábil das operações e prestações de entradas e saídas de mercadorias e serviços tributadas, não tributadas, isentas e outras do estabelecimento. |
QUADRO 14 - |
EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO A ser preenchido exclusivamente por empresa com mais de um estabelecimento e que possua escrita contábil. Assinalar "sim" se mantêm escrita contábil centralizada para os estabelecimentos da empresa. Caso contrário, assinalar "não". |
QUADRO 15 - |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
355 |
DECLARAÇÃO Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
356 |
NOME Nome completo do responsável pelas informações. . |
357 |
CARGO NA EMPRESA Cargo atual do responsável pelas informações. |
358 |
CPF Número do CPF do responsável pelas informações. |
359 |
LOCAL E DATA Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
360 |
ASSINATURA Assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 16 - |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
361 e 362 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 17 - |
OBSERVAÇÕES Campo destinado a informações adicionais à DAMEF |
8.2 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MODELO 06.01.47)
QUADRO 1 - |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 - |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Razão social ou denominação do contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO Nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
QUADRO 3 - |
ASSINALE "X" SE SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE Este quadro será obrigatoriamente preenchido no caso em que estiver retificando informações de DAMEF já entregue referente ao mesmo período. |
21 |
RECEITA LÍQUIDA Lançar a diferença entre receita bruta e devoluções/abatimentos e impostos. |
22 |
CMS OU CPS Lançar o CMS - Custos das Mercadorias Saídas e dos Serviços Prestados ou CPS - Custo dos Produtos Saídos. |
23 |
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO Lançar a diferença entre a receita líquida e o CMS ou CPS. |
24 |
DESPESAS OPERACIONAIS Lançar as despesas incorridas para vender produtos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes e carretos, despesas financeiras, etc. |
25 e 26 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS Lançar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias do objeto da empresa, tais como: aplicações financeiras, lucros e prejuízos de participações em outras sociedades, etc. |
27 |
CORREÇÃO MONETÁRIA AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Lançar o valor referente ao saldo da correção monetária entre o patrimônio líquido e o ativo permanente. |
28 |
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL Lançar o somatório do lucro ou prejuízo bruto (campo 23) com as outras receitas operacionais (campos 24 e 26), somando ou deduzindo o resultado da correção monetária das demonstrações financeiras (campo 27). |
QUADRO 7 |
DESPESAS OPERACIONAIS A ser preenchido por contribuintes que não possuem escrita contábil. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
29 a 42 |
Lançar as despesas operacionais do período de referência, ajustadas nas contas discriminadas no formulário. |
43 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 29 a 42. |
QUADRO 8 - |
ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário. |
|
OBSERVAÇÕES: - Estes valores deverão ser iguais aos informados na DAMEF do período de referência anterior, como estoque final. - A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
44 |
TRIBUTADOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no início do período de referência. |
45 |
SUJEITO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no início do período de referência. |
46 |
ISENTOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no início do período de referência. |
47 |
OUTROS Lançar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 44 a 46, em estoque no início do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc. |
48 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 44 a 47. |
QUADRO 9 - |
ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no final do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário. |
|
OBSERVAÇÃO: A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
49 |
TRIBUTADOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no final do período de referência. |
50 |
SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no final do período de referência. |
51 |
ISENTOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no final do período de referência. |
52 |
OUTROS Lançar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 49 a 51, em estoque no final do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc. |
53 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 49 a 52. |
QUADRO 10 |
TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFERENTES AO MUNICÍPIO SEDE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
54 |
Não preencher. |
QUADRO 11 |
RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADAS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
55 a 150 |
Detalhar e totalizar as operações e prestações de entradas de mercadorias e serviços, a qualquer título, no estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91). O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo. |
QUADRO 12 |
RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
151 a 246 |
Detalhar e totalizar as operações e prestações de saídas de mercadorias e serviços a qualquer título, do estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91). O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo. |
|
OBSERVAÇÃO: No caso de padaria enquadrada em regime especial e de estabelecimento varejista de combustíveis e lubrificantes, a apuração do valor total das saídas se fará conforme previsto nas Seções XXVIII e XIV, respectivamente, do capítulo XX do RICMS/91. |
QUADRO 13 - |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
247 a 354 |
Detalhar, por unidade da Federação, e totalizar o valor contábil das operações e prestações de entradas e saídas de mercadorias e serviços tributadas, não tributadas, isentas e outras do estabelecimento. |
QUADRO 14 - |
EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO A ser preenchido exclusivamente por empresa com mais de um estabelecimento e que possua escrita contábil. Assinalar "sim" se mantêm escrita contábil centralizada para os estabelecimentos da empresa. Caso contrário, assinalar "não". |
QUADRO 15 - |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
355 |
DECLARAÇÃO Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
356 |
NOME Nome completo do responsável pelas informações. |
357 |
CARGO NA EMPRESA Cargo atual do responsável pelas informações. |
358 |
CPF Número do CPF do responsável pelas informações. |
359 |
LOCAL E DATA Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
360 |
ASSINATURA Assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 16 - |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
361 e 362 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 17 |
OBSERVAÇÕES Campo destinado a informações adicionais à DAMEF. |
8.2 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MODELO 06.01.47)
QUADRO 1 - |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 - |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Razão social ou denominação do contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO Nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
QUADRO 3 - |
ASSINALE "X" SE SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE Este quadro será obrigatoriamente preenchido no caso em que estiver retificando informações de DAMEF já entregue referente ao mesmo período. |
QUADRO 4 - |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o Mês inicial e final e o ano do período a que se refere a DAMEF. OBSERVAÇÃO: mês - preencher com 2 (dois) algarismos; ano - preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO 5 - |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADAS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 a 15 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO - ENTRADAS TRIBUTADAS Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das entradas tributadas, exceto por substituição tributária. |
16 |
TOTAL |
17 a 28 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO - ENTRADAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das entradas com imposto pago por substituição tributária. |
29 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 17 a 28. |
30 a 41 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO - ENTRADAS ISENTAS/DIFERIDAS/NÃO INCIDÊNCIA Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das entradas adquiridas com isenção, diferimento e não incidência. |
42 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 30 a 41. |
QUADRO 6 - |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDAS |
(3) |
Fica dispensado do preenchimento deste quadro a Microempresa desobrigada da emissão de Nota Fiscal para acobertamento das operações de saídas. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
43 a 54 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO - SAÍDAS TRIBUTADAS Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das saídas tributadas. |
55 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 43 a 54 |
56 a 67 |
de janeiro a dezembro - saídas por substituição tributária Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das saídas das mercadorias adquiridas com imposto pago por substituição tributária. |
68 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 56 a 67. |
69 a 80 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO - SAÍDAS ISENTAS/DIFERIDAS/NÃO INCIDÊNCIA Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das saídas com isenção, diferimento e não incidência. |
81 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 69 a 80. |
QUADRO 7 - |
ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário. OBSERVAÇÕES: - Estes valores deverão ser iguais aos informados na DAMEF do período de referência anterior, como estoque final. - A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
82 |
TRIBUTADOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no início do período de referência. |
83 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no início do período de referência. |
84 |
ISENTOS/NÃO INCIDÊNCIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no início do período de referência. |
85 |
OUTROS Lançar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 82 a 84, em estoque no início do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário tais como: material de consumo, expediente, etc. |
86 |
TOTAL Lançar o somatório dos valores constantes nos campos 82 a 85. |
QUADRO 8 - |
ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no final do período de referência e relacionadas no livro Registro de Inventário. OBSERVAÇÃO: A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
87 |
TRIBUTADOS Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no final do período de referência. |
88 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no final do período de referência. |
89 |
ISENTOS/NÃO INCIDÊNCIA Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no final do período de referência. |
90 |
OUTROS Lançar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 87 a 89, em estoque no final do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc. |
91 |
TOTAL Lançar o somatório dos valores constantes nos campos 87 a 90. |
QUADRO 9 - |
DESPESAS OPERACIONAIS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
92 a 105 |
Lançar o total das despesas operacionais do período de referência, ajustadas nas contas discriminadas no formulário. |
106 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 92 a 105. |
QUADRO 10 - |
EMPRESA TRANSPORTADORA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
107 |
QUANTIDADE DE VEICULOS Lançar o número de veículos de carga próprio e de terceiros à disposição da empresa no último dia do mês final do período de referência. |
108 |
CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA EM TONELADAS Lançar, em toneladas, a capacidade máxima de carga transportada pelos veículos informados no campo 107. |
109 |
COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS Lançar o valor total dos combustíveis adquiridos, no período de referência, para consumo dos veículos de carga. |
QUADRO 11 - |
VALOR DAS DEMAIS RECEITAS (art. 21, § 1º, item 5 do REMIPE) Lançar o valor total das demais receitas auferidas pela empresa, a qualquer título. |
QUADRO 12 - |
NÚMERO DE EMPREGADOS Lançar o número total de empregados no último dia do mês final do período de referência. |
QUADRO 13 - |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
110 e 111 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 14 - |
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
112 |
DECLARAÇÃO Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
113 |
NOME Nome completo do responsável pelas informações. |
114 |
CARGO NA EMPRESA cargo atual do responsável pelas informações. |
115 |
CPF/CRC-MG Número do CPF do responsável pelas informações. Sendo o contabilista, informar o CRC-MG. |
116 |
TELEFONE Número do telefone do responsável pelas informações no estabelecimento ou escritório contábil. |
117 |
LOCAL/DATA Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
118 |
ASSINATURA Assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 15 - |
OBSERVAÇÕES Campo destinado a informações adicionais à DAMEF. |
8.3 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF ESTIMATIVA - MODELO 06.01.45).
QUADRO 1 - |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 - |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Razão social ou denominação do contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO Nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
QUADRO 3 - |
SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE? Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não". |
QUADRO 4 - |
PERIODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF. OBSERVAÇÃO: Mês - preencher com 2 (dois) algarismos. Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO 5 - |
RESULTADO OPERACIONAL |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 |
LUCRO BRUTO Lançar o valor do lucro bruto, apurado na escrita contábil e escriturado no livro Diário. |
05 |
LUCRO PRESUMIDO Lançar o valor do lucro presumido informado à Receita Federal na Declaração de Rendas, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - (RIR). |
QUADRO 6 - ASSINALE COM "X" SE FEZ A OPÇÃO PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM TODAS AS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES.
QUADRO 7 |
APURAÇÃO DO MOVIMENTO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
06 |
ESTOQUE INICIAL Lançar o valor extraído do livro Registro de Inventário, referente ao total das mercadorias ou produtos em estoque no início do período de referência da DAMEF. |
07 |
ENTRADAS Transportar o valor constante no campo 141 do quadro 13. |
08 |
SOMA Somatório dos valores constantes nos campos 06 e 07. |
09 |
ESTOQUE FINAL Lançar o valor extraído do livro Registro de Inventário, referente ao total das mercadorias ou produtos em estoque no final do período de referência da DAMEF. |
10 |
CMV - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS Resultado da diferença entre os valores constantes nos campos 08 e 09. |
11 |
VALOR AGREGADO Considerar como valor agregado o maior valor dentre as opções constantes do artigo 13 da Res. nº 2.314, de 22/12/92, a saber: A - CONTRIBUINTE COM ESCRITA CONTÁBIL: escolher o maior valor entre (PMA X CMV) ou LB; A.1 - PMA X CMV: o valor agregado é o resultado da aplicação do PERCENTUAL MÍNIMO AGREGADO (PMA), fixado para a atividade econômica, sobre o valor constante no campo 10 (CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV). A.2 - LUCRO BRUTO: valor constante no campo 04 do quadro 5. B - CONTRIBUINTE SEM ESCRITA CONTÁBIL: escolher o maior valor agregado entre (PMA X CMV) ou (DESP + LP); B.1 - PMA X CMV: o valor agregado é o resultado da aplicação do PERCENTUAL MÍNIMO AGREGADO (PMA), fixado para a atividade econômica, sobre o valor constante no campo 10 (CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV). B.2 - DESP + LP: somatório dos valores constantes nos campos 233 do quadro 14 (TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS) e 05 do quadro 5 (LUCRO PRESUMIDO). |
12 |
SAIDA BRUTA APURADA Somatório dos valores constantes nos campo 10 e 11. |
QUADRO 8 - |
DETALHAMENTO DAS SAÍDAS TRIBUTÁVEIS (POR ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR) |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
13 a 17 |
COLUNA PROPORÇÃO PERCENTUAL |
13 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DO MULTIPLICADOR DE 7% Transportar o percentual constante no campo 58 do quadro 13. |
14 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 12% Transportar o percentual constante no campo 72 do quadro 13. |
15 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 18% Transportar o percentual constante no campo 86 do quadro 13. |
16 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 25% Transportar o percentual constante no campo 100 do quadro 13. |
17 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA OU MULTIPLICADOR NÃO ESPECIFICADOS Transportar o percentual constante no campo 114 do quadro 13. |
18 a 23 |
COLUNA BASE DE CÁLCULO |
18 |
BASE DE CÁLCULO DO MULTIPLICADOR DE 7% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 13 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7. |
19 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 12% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 14 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7. |
20 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 18% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 15 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7. |
21 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 25% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 16 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7. |
22 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA OU MULTIPLICADOR NÃO ESPECIFICADOS Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 17 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7. |
23 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 18 a 22. COLUNA ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR a 5ª (quinta) linha (em branco) deverá ser preenchida com a alíquota/multiplicador não especificada, lançada na 5ª (quinta) coluna do quadro 13. |
24 a 29 |
COLUNA DÉBITO DO ICMS |
24 a 28 |
Lançar o débito de ICMS apurado, aplicando-se a alíquota/multiplicador à base de cálculo correspondente. |
29 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 24 a 28. |
QUADRO 9 - |
APURAÇÃO ANUAL DO ICMS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
30 |
DÉBITO DE ICMS Transportar o valor constante no campo 29 do quadro 8. |
31 |
SALDO CREDOR DO EXERCÍCIO ANTERIOR Lançar o valor do saldo credor apurado no campo 35 da DAMEF do exercício anterior. |
32 |
CRÉDITO DE ICMS Transportar o valor total dos créditos de ICMS no período de referência da DAMEF, constantes dos documentos fiscais escriturados no livro Registro de Entradas e informados mensalmente através do Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA) ou Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). |
33 |
ICMS DEVIDO NO EXERCICIO Lançar o valor total do ICMS devido no período de referência, representando o somatório dos valores apurados e informados mensalmente através do DMA ou DAPI. |
34 |
TOTAL DO CRÉDITO DE ICMS Somatório dos valores constantes nos campos 31 a 33 . |
35 |
ICMS A RECOLHER (APURAÇÃO ANUAL) OU SALDO CREDOR DO EXERCÍCIO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Diferença entre os valores constantes nos campos 30 e 34. OBSERVAÇÃO: Sendo o valor do campo 34 superior ao do campo 30, a diferença - saldo credor do exercício - deverá ser lançada entre parênteses. |
QUADRO 10 - |
TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFERENTES AO MUNICÍPIO SEDE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
36 |
Não preencher |
QUADRO 11 - |
RESPONSÃVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
37 |
DECLARAÇÃO Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
38 |
NOME Nome completo do responsável pelas informações. |
39 |
CARGO NA EMPRESA Cargo atual do responsável pelas informações. |
40 |
CPF Número do CPF do responsável pelas informações. |
41 |
LOCAL E DATA Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
42 |
ASSINATURA Assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 12 - |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÃRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
43 e 44 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 13 - |
OPERAÇÕES DE ENTRADAS PARA SAÍDAS COM ICMS POR ALÍQUOTAS/MULTIPLICADORES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
45 a 58 |
COLUNA DO MULTIPLICADOR DE 7% |
45 a 56 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas mediante a aplicação do multiplicador de 0,07 (sete centésimos) = 7%. |
57 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 45 a 56. |
58 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 57 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 57 X 100, dividido pelo valor constante no campo 141. |
59 a 72 |
COLUNA DA ALIQUOTA DE 12% |
59 a 70 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais, de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 12%. |
71 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 59 a 70. |
72 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 71 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 71 X 100, dividido pelo valor constante no campo 141. |
73 a 86 |
COLUNA DA ALIQUOTA DE 18% |
73 a 84 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 18% |
85 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 73 a 84. |
86 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 85 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 85 X 100, dividido pelo valor constante no campo 141. |
87 a 100 |
COLUNA DA ALIQUOTA DE 25% |
87 a 98 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 25%. |
99 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 87 a 98. |
100 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 99 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 99 X 100, dividido pelo valor constante no campo 141. |
101 a 114 |
COLUNA NÃO ESPECIFICADA A ser preenchida caso o contribuinte utilize outra alíquota ou multiplicador, definido em legislação, diferente dos especificados no impresso. No caso de redução de base de cálculo em que o multiplicador não for expressamente definido, o mesmo deve ser calculado multiplicando-se o percentual a que foi reduzida a base de cálculo pela alíquota aplicável e lançado nesta coluna. Esta alíquota/multiplicador deverá ser transportada para a 5ª linha - não especificada - da coluna ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR do quadro 8. |
101 a 112 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota/multiplicador não especificados. |
113 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 101 a 112. |
114 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 113 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 113 X 100, dividido pelo valor constante no campo 141. |
115 a 128 |
COLUNA OUTRAS |
115 a 126 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas ocorreram sem tributação, tais como: saídas com isenção, com diferimento, com não incidência e as adquiridas com imposto pago por substituição tributária. |
127 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 115 a 126. |
128 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 127 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 127 X 100, dividido pelo valor constante no campo 141. |
129 a 142 |
COLUNA TOTAL |
129 a 140 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar o valor mensal das entradas, cujas saídas ocorreram tributadas ou não. Somatório das linhas mensais correspondentes, discriminadas nas colunas 7%, 12%, 18%, 25%, "não especificada" e "outras". |
141 |
TOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 129 a 140. Equivalente ao somatório dos valores constantes nos campos de Totais (57 + 71 + 85 + 99 + 113 + 127). |
142 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Conferir se o somatório dos valores constantes nos campos (58 + 72 + 86 + 100 + 114 + 128) correspondentes à linha Proporção Percentual é equivalente a 100%. Havendo divergência refazer os cálculos da Proporção Percentual. |
QUADRO 14 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
143 a 154, 156 a 167, 169 a 180, 182 a 193, 195 a 206, 208 a 219, |
Lançar as despesas operacionais do período de referência, ajustadas nos meses e nas contas discriminadas no formulário. |
155, 168 181, 194 207 e 220 |
TOTAL Somatório das despesas operacionais por tipo de conta. |
221 a 232 |
TOTAL Somatório das despesas operacionais por mês. |
233 |
SOMATÓRIO Somatório dos valores constantes nos campos 221 a 232. Equivalente ao somatório dos valores constantes nos campos de Totais (155 + 168 + 181 + 194 + 207 + 220). |
8.4 |
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF - ANEXO 1 - VAF A - MODELO 06.01.48) |
QUADRO 1 - |
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. Espaço reservado à identificação do nº do lote e ordem. |
QUADRO 2 - |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF. OBSERVAÇÃO: mês - preencher com 2 (dois) algarismos. Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO 3 - |
NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DA FOLHA No caso de entrega de apenas uma folha, preencher o campo com a expressão "única". Caso haja necessidade de preencher mais de uma folha, apor neste campo o número da folha em uso e o total de folhas utilizadas. |
QUADRO 4 |
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Caso não seja contribuinte do ICMS, não preencher este campo. |
02 |
CGC Número do CGC do estabelecimento. |
03 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Razão social ou denominação do estabelecimento. |
QUADRO 5 - |
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 |
TIPO E NOME DO LOGRADOURO Tipo (Rua, Praça, Avenida, etc.) e nome do logradouro onde se localiza o estabelecimento. |
05 |
NÚMERO Número do endereço. |
06 |
COMPLEMENTO Informações complementares sobre o endereço. Ex.: apartamento, bloco, sala, sobreloja, etc. |
07 |
DISTRITO Nome do município onde se localiza o logradouro. |
08 |
MUNICÍPIO Nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
09 |
CEP Número do código de endereçamento postal atual do endereço. |
QUADRO 6 - |
ASSINALE "X" SE SUBSTITUI ANEXO 1 - VAF A JÁ ENTREGUE Este quadro será obrigatoriamente preenchido no caso em que estiver retificando informações de Anexo 1 - VAF A já entregue, referente ao mesmo período. |
QUADRO 7 - |
APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL Os valores a serem informados neste quadro serão apurados de conformidade com o disposto na Resolução nº 2.530, de 13 de maio de 1994. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
10 |
SAÍDAS Lançar o valor contábil das saídas de mercadorias e prestações de serviços observando as inclusões e exclusões previstas no artigo 11 da Resolução nº 2.530, de 13 de maio de 1994, a saber: I - INCLUIR:
a) as operações alcançadas pela isenção, diferimento e redução de base de cálculo. Os valores a serem incluídos devem ser iguais aos informados nos campos 12 e 14 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;
b) as seguintes saídas de mercadorias com não incidência do ICMS:
b.1) exportação de produtos industrializados para o exterior;
b.2) saídas, para outra unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica;
b.3) saídas de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a . sua impressão.
|
|
OBSERVAÇÃO: O valor a ser incluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 15 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO.
c) O valor da operação, no caso de vendas à ordem ou para entrega futura, considerando as possíveis alterações do preço contratado, conforme previsto no art. 832 do RICMS/91.
II - EXCLUIR:
a) as saídas de mercadorias com suspensão do ICMS. O valor a excluir deve ser igual ao informado no campo 13 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÈDITO;
b) as saídas de mercadorias com não incidência do ICMS, COM EXCEÇÃO das operações descritas no item I, alínea b, retromencionadas. O valor a ser excluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 15 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;
c) O valor da aquisição do bem ativo imobilizado, se este for alienado antes de decorridos 12 (doze) meses da aquisição;
d) O valor das notas fiscais de saídas - simples remessa - por não se tratar de operação de venda;
e) o valor do ICMS retido por substituição tributária, nas saídas promovidas pelos estabelecimentos responsáveis pela retenção do imposto. |
(2) |
OBSERVAÇÕES: As unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CEASA/MG), a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), e os contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviço de comunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial; empresas mineradoras com escrituração centralizada, etc, informarão neste campo, de acordo com o artigo 11 da Resolução nº 2.530, de 13/05/94, o valor das saídas de mercadorias e prestações de serviços de todos os municípios, inclusive do município sede. os contribuintes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e com regime de recolhimento por Estimativa que não tiverem valores a incluir ou a excluir nos termos dos itens I e II retromencionados deverão informar como saídas: |
(2) (2) |
a) o valor constante no campo 12 do quadro 7 da DAMEF - Estimativa - modelo 06.01.45; b) o somatório dos valores constantes nos campos 55, 68 e 81 do quadro 6 da DAMEF - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - modelo 06.01.47 ou de acordo com os artigos 21 e 22 do Decreto nº 34.566/93 REMIPE a Microempresa dispensada de preenchimento desse quadro. |
|
NÃO SURTIU EFEITOS - Redação original da Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 04/94, de 13 de maio de 1994 - MG de 14:
"OBSERVAÇÕES:
- As unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CEASA/MG), a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), e os contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviço de comunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial: empresas mineradoras com escrituração centralizada, etc, informarão neste campo o total das saídas de todos os municípios, inclusive do município sede.
- As operações informadas no quadro 12 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO - nos campos 157 (códigos fiscais 5.91 a 5.99) e 165 (códigos fiscais 6.91 a 6.99) são operações que na sua quase totalidade devem ser excluídas, por encontrarem-se no campo da suspensão e da não incidência."
|
11 |
OUTRAS SAÍDAS Lançar o valor das saídas das mercadorias e prestações de serviços não escrituradas, apuradas mediante autuação Fiscal ou espontaneamente denunciadas. |
12 |
ESTOQUE FINAL Preencher com o valor das mercadorias ou produtos em estoque no final do período de referência, a ser extraído diretamente do livro Registro de Inventario. O valor lançado neste campo deve coincidir com o somatório dos valores constantes nos campos 49 a 51 do quadro 9 no caso de DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; do campo 9 do quadro 7 no caso de DAMEF - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
13 |
SOMA Somatório dos valores constantes nos campos 10 a 12. |
14 (2) |
ENTRADAS Lançar o valor contábil das entradas de mercadorias e prestações de serviços observando as inclusões e exclusões previstas no artigo 12 da Resolução nº 2.530, de 13/05/94, a saber:
NÃO SURTIU EFEITOS - Redação original da Instrução Normativa nº 04/94 de 13/05/94 - MG de 14:
"ENTRADAS
Lançar o valor contábil das entradas de mercadorias e prestações de serviços observando o artigo 12 da Resolução nº 2.530, de 13 de maio de 1994, com as inclusões e exclusões a seguir discriminadas:"
I - INCLUIR: a) as operações alcançadas pela isenção, diferimento e redução de base de cálculo. Os valores a serem incluídos devem ser iguais aos informados nos campos 05 e 07 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; b) as seguintes entradas de mercadorias com não incidência do ICMS: b.1) entradas, de outra unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica; b.2) entradas de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão. OBSERVAÇÃO: O valor a ser Incluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 08 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; c) O valor da operação, no caso de compras à ordem ou para entrega futura, considerando as possíveis alterações do preço contratado, conforme previsto no art. 832 do RICMS/91. II - EXCLUIR: a) as entradas de mercadorias com suspensão do ICMS. O valor a excluir deve ser igual ao informado no campo 06 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; |
(3) |
b) as entradas de mercadorias com não incidência do ICMS, COM EXCEÇÃO das operações descritas no item I, alínea b, retromencionadas. O valor a ser excluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 08 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; c) as entradas de mercadorias e serviços adquiridos para uso ou consumo, exceto as que tenham sido posteriormente alienadas; d) as entradas de bens para integração ao ativo imobilizado do estabelecimento; e) o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando este estiver destacado nas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos responsáveis pela retenção do imposto; f) as entradas informadas no campo 15 deste formulário, como "outras entradas". g) o valor das entradas por simples remessa, por não se tratar de operação de compra. |
15 (2) |
OUTRAS ENTRADAS Lançar o valor das entradas, incluindo as referentes ao município sede, de mercadorias adquiridas de produtor rural, inclusive as adquiridas pelas unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CEASA/MG) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e as entradas nos estabelecimentos de empresas mineradoras que mantenham escrituração fiscal centralizada em um único estabelecimento, conforme previsto no artigo 761 do RICMS/91. A cooperativa de produtores e os demais contribuintes destinatários de mercadoria remetida por produtor rural indicarão, como valor da operação, o efetivamente pago ao produtor, ainda que não coincida com o lançamento no documento fiscal emitido para o seu acobertamento. Neste campo, será lançado também, de acordo com o artigo 11, da Resolução nº 2.530, de 13/05/94, o valor das saídas de mercadorias e prestações de serviços realizados nos demais municípios, excluindo o município sede, pelos contribuintes especiais, tais como: |
|
empresas de prestação de serviços de comunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc.; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial, etc. O valor deste campo será equivalente ao total geral constante no campo 71 do quadro 8. |
|
NÃO SURTIU EFEITOS - Redação original da Instrução Normativa nº 04/94, de 13/05/94 - MG de 14:
"Outras Entradas
Lançar, o valor total das entradas, incluindo as referentes ao município sede, de mercadorias adquiridas de produtor rural inclusive as adquiridas pelas unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CEASA/MG), e pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e as entradas nos estabelecimentos de empresas mineradoras que mantenham escrituração fiscal centralizada em um único estabelecimento, conforme previsto no artigo 761 do RICMS/91. Este campo será utilizado também para lançamento dos valores das operações de saída e prestações realizadas por contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviço de comunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc.; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial, etc. Este valor será equivalente ao total geral do quadro 8 - campo 71."
|
|
OBSERVAÇÃO: A cooperativa de produtores e os demais contribuintes destinatários de mercadoria remetida por produtor rural indicarão, como valor da operação, o efetivamente pago ao produtor, ainda que não coincida com o lançado no documento fiscal emitido para o seu acobertamento. |
16 |
ESTOQUE INICIAL Preencher com o valor das mercadorias ou produtos em estoque no início do período de referência, a ser extraído diretamente do livro Registro de Inventário. O valor lançado neste campo deve coincidir com o somatório dos valores constantes nos campos 44 a 46 do quadro 8 no caso da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; do campo 06 do quadro 7 no caso de DAMEF - ESTIMATIVA e do somatório dos valores constantes nos campos 82 a 84 do quadro 7 no caso de DAMEF - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
17 |
SOMA Somatório dos valores constantes nos campos 14 a 16. |
18 |
VALOR ADICIONADO Diferença entre os valores constantes nos campos 13 e 17. |
QUADRO 8 (2) |
DETALHAMNENTO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES POR MUNICÍPIOS DE ORIGEM |
CAMPO (2) |
DESCRIÇÃO |
19 a 69 (2) (2) |
MUNICÍPIO/CÓDIGO/VALOR Lançar o nome em ordem alfabética, o código e o valor referente a cada município, cujo total consta no campo 15 - OUTRAS ENTRADAS - do quadro 7 deste formulário.
NÃO SURTIU EFEITOS - Redação original da Instrução Normativa nº 04/94, de 13/05/94 - MG de 14.
"QUADRO 8 -
DETALHAMNENTO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES POR MUNICÍPIOS DE ORIGEM
CAMPO 19 a 69
DESCRIÇÃO
Lançar o nome em ordem alfabética, o código e o valor referente a cada município, incluindo o município sede, cujo total consta no campo 15 - OUTRAS ENTRADAS - deste formulário."
|
70 |
SUBTOTAL Somatório dos valores constantes nos campos 19 a 69. |
71 |
TOTAL GERAL A ser informado somente na última folha, e corresponderá ao somatório dos valores dos campos 70 de todas as folhas. OBSERVAÇÃO: Caso as linhas deste quadro não sejam suficientes, deverão ser entregues tantas folhas quanto necessário. A partir da segunda folha não preencher os quadros 5 (ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO) e 7 (APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL). |
QUADRO 9 - |
OBSERVAÇÃO Se for necessário incluir mais de uma folha preencher apenas o subtotal referente a cada uma. O total geral deverá ser indicado somente na última. |
QUADRO 10 - |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
72 |
NOME Nome completo do responsável pelas informações. |
73 |
CARGO NA EMPRESA Cargo atual do responsável pelas informações. |
74 |
CPF/CRC-MG Número do CPF do responsável pelas informações. Sendo o contabilista, informar o CRC/MG. |
75 |
LOCAL E DATA Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
76 |
TELEFONE Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
77 |
ASSINATURA Assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 11 - |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
78 |
Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
1- Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF Débito e Crédito), mod. 06.01.46 2 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF Estimativa), mod. 06.01.45 3 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), mod. 06.01.47 4 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF - Anexo I - VAF A), mod. 06.01.48
NOTA:
(1) Efeitos a partir de 03/01/95 - Redação dada pelo item I da Instrução Normativa DIEF/SRE/nº 02/95, de 02/01/95 - MG de 03.
(2) Efeitos a partir de 01/01/94 - Redação dada pelo item I e vigência estabelecida pelo item III da Instrução Normativa nº 05/94, de 14/06/94 - MG de 16.
(3) Efeitos a partir de 01/01/94 - Acrescido pelo item I e vigência estabelecida pelo item III da Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 05/94, de 14/06/94 - MG de 16
|