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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 002/2001, DE 06 DE JUNHO DE 2001


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 002/2001, DE 06 DE JUNHO DE 2001

(MG de 07/06)

Altera a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/2001, de 31 de maio de 2001.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531 de 13 de maio de 1994 e § 1º do artigo 3º da Resolução nº 3.144 de 18 de abril de 2001, RESOLVE:

Art. 1º - Os itens abaixo relacionados da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/2001, de 31 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.2.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados"

(...)

Campo "Ajuste de Transferências Interestaduais" - As empresas que recebem mercadorias em transferências interestaduais, originárias de estabelecimento industrial, informarão a diferença entre a soma dos custos industriais de produção e das despesas apuradas pela unidade produtora, e os valores lançados no campo "Transferências" (códigos fiscais 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76), referentes às notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalínea b.2, inciso IV do artigo 44 do RICMS/96. (§3º do art. 8º da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001)

(...)

6.2.3.5.2 - QUADRO "Saídas para Outros Estados"

(...)

Campo "Ajuste de Transferências Interestaduais" - A unidade industrial informará a diferença apurada entre a soma dos custos industriais de produção e das despesas da unidade produtora, e os valores lançados no campo "Transferências" (códigos fiscais 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76) referentes às notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalínea b.2, inciso IV do artigo 44 do RICMS/96. (§2º do art. 7º da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001)

(...)".

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2001.

MARCO TÚLIO DA SILVA

Diretor