INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 002/2001, DE 06 DE JUNHO DE 2001 (MG de 07/06) Altera a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/2001, de 31 de maio de 2001. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531 de 13 de maio de 1994 e § 1º do artigo 3º da Resolução nº 3.144 de 18 de abril de 2001, RESOLVE: Art. 1º - Os itens abaixo relacionados da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/2001, de 31 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "6.2.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados" (...) Campo "Ajuste de Transferências Interestaduais" - As empresas que recebem mercadorias em transferências interestaduais, originárias de estabelecimento industrial, informarão a diferença entre a soma dos custos industriais de produção e das despesas apuradas pela unidade produtora, e os valores lançados no campo "Transferências" (códigos fiscais 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76), referentes às notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalínea b.2, inciso IV do artigo 44 do RICMS/96. (§3º do art. 8º da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001) (...) 6.2.3.5.2 - QUADRO "Saídas para Outros Estados" (...) Campo "Ajuste de Transferências Interestaduais" - A unidade industrial informará a diferença apurada entre a soma dos custos industriais de produção e das despesas da unidade produtora, e os valores lançados no campo "Transferências" (códigos fiscais 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76) referentes às notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalínea b.2, inciso IV do artigo 44 do RICMS/96. (§2º do art. 7º da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001) (...)". Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2001. MARCO TÚLIO DA SILVA Diretor |
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