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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02, DE 11 DE MAIO DE 1994


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02, DE 11 DE MAIO DE 1994

(MG de 12)

REVOGADA PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DIEF/SRE 09/1994 E DIEF/SRE 01/2000

Institui o Manual de Orientação de preenchimento e Entrega do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº 2.496, de 28 de janeiro de 1994, RESOLVE:

1 – Instituir o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), constante do Anexo Único.

2 – O DAPI será utilizado para informações referentes a operações e prestações realizadas a partir de 1º de fevereiro de 1994.

2.1 – Para informações referentes a operações e prestações ocorridas até 31 de janeiro de 1994, deverá ser utilizado o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA);

3 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/94, de 18/02/94, e disposições em contrário.

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1994.

 

JOSÉ LUIZ RICARDO

Diretor da DIEF/SRE

 

ANEXO ÚNICO

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO E ENTREGA

DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO

E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI)

 

1.0 – OBJETIVO

Destina-se a demonstrar periodicamente, à Receita Estadual, por valor contábil, as operações e prestações realizadas pelo contribuinte com e sem débito e crédito do imposto; por base de cálculo, as operações estaduais, interestaduais e do exterior; os débitos e créditos do ICMS, e sua apuração no período; e os demais débitos por substituição tributária, diferença de alíquota, importação e outros.

 

2.0 – QUEM DEVE ENTREGAR

Todos os contribuintes do ICMS, exceto microempresa, com tratamento fiscal simplificado, nos termos do art. 3º incisos I e II do Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microprodutor e do Produtor de pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993; os contribuintes que realizem operações sem incidência ou isentas do ICMS, e o produtor rural.

 

2.1 – ENTREGA DECENDIAL

Os contribuintes que recolham o ICMS a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao alienante ou remetente da mercadoria ou do serviço.

 

2.2 – ENTREGA QUINZENAL

Os contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração de minerais, de industrialização, de construção, de geração e distribuição de energia elétrica, de distribuição de gás canalizado, de beneficiamento do lixo, de comércio atacadista, de hipermercado, de supermercado, de loja de departamentos, e de serviços de transporte e de comunicação, enquadrados nos gêneros 00 a 34, 43, 44, 47 e 48 e subgrupos 42.11.10-3 e 42.12.10-0, do Código de Atividades Econômicas (CAE), publicado em anexo à Resolução nº 2.285, de 29 de setembro de 1992, ressalvados os contribuintes com regime de recolhimento por estimativa, microempresa e empresas de pequeno porte.

 

2.3 – ENTREGA MENSAL

A CONAB/PGPM e os demais contribuintes do ICMS não indicados no item anterior e sujeitos à entrega do DAPI.

 

3.0 – LOCAL DE ENTREGA

O contribuinte entregará o DAPI na repartição fazendária de seu município, ou na rede bancária, quando for o caso.

 

4.0 – PRAZO DE ENTREGA

O DAPI será entregue nos seguintes prazos:

4.1 – ENTREGA DECENDIAL

a) até o dia 20 (vinte) do mês de referência, para as operações e prestações realizadas no primeiro decênio;

b) até o último dia do mês de referência, para as operações e prestações realizadas no 2º decênio;

c) até o dia 10 (dez) do mês subsequente, para as operações e prestações realizadas no 3º decênio.

4.2 – ENTREGA QUINZENAL

a) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações e prestações realizadas no período compreendido entre o 1º e 15º dia;

b) até o dia 10 (dez) do mês subsequente relativamente às operações e prestações realizadas no período compreendido entre o 16º e o último dia de cada mês.

4.3 – ENTREGA MENSAL

a) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente pela panificadora e pelo comércio varejista, exceto os supermercados, hipermercados e lojas de departamentos.

b) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente pela microempresa, pela empresa de pequeno porte, pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento por estimativa e pelos demais contribuintes.

c) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente pela CONAB/PGPM.

 

5.0 – NÚMERO DE VIAS E FLUXO

O Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), mod. 06.02.01, deverá ser preenchido em duas vias, a máquina, pelo contribuinte.

FLUXO:

a) 1ª via: Contribuinte/Repartição Fazendária/Processamento.

b) 2ª via: Contribuinte/Arquivo

 

6.0 – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

QUADRO 1 –

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPO

DESCRIÇÃO

01

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Número de Inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de contribuinte do ICMS.

02

CGC

Número do CGC do estabelecimento.

03

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Razão Social ou denominação do contribuinte.

04

MUNICÍPIO

Nome do município onde se localiza o estabelecimento.

05

UF

Sigla da unidade da federação do município onde se localiza o estabelecimento.

QUADRO - 2

ASSINALE "X" SE SUBSTITUI DAPI JÁ ENTREGUE

Assinalar com um "X" se este DAPI estiver retificando outro entregue anteriormente, referente ao mesmo período.

QUADRO - 3

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Dia inicial e dia final, mês e ano do período a que se refere o DAPI.

OBS.: dia – preencher com 2 (dois) algarismos.

mês – preencher com 2 (dois) algarismos.

ano – preencher com 4 (quatro) algarismos.

QUADRO - 4

DATA LIMITE DE PAGAMENTO

Dia, mês e ano da data limite permitida para o pagamento do ICMS atualizado monetariamente, sem multa.

OBS.: dia – preencher com 2 (dois) algarismos.

mês – preencher com 2 (dois) algarismos

ano – preencher com 4 (quatro) algarismos.

QUADRO - 5

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

CAMPO

DESCRIÇÃO

06

ENTRADAS – VALOR CONTÁBIL TOTAL

Total da coluna "entradas – valores contábeis" constante no livro RAICMS.

07

ENTRADAS DO ESTADO – BASE DE CÁLCULO

Total da base de cálculo das aquisições realizadas dentro do Estado. Valor constante na linha "subtotal – entradas do Estado" da coluna "entradas - base de cálculo" do livro RAICMS.

08

ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS – BASE DE CÁLCULO

Total da base de cálculo das aquisições realizadas fora do Estado. Valor constante na linha "subtotal – entradas de outros Estados" da coluna "entradas – base de cálculo" do livro RAICMS.

09

ENTRADAS DO EXTERIOR – BASE DE CÁLCULO

Total da base de cálculo das importações. Valor constante na linha "subtotal – entradas do exterior" da coluna "entradas – base de cálculo" do livro RAICMS.

10

ENTRADAS – SUBTOTAL – BASE DE CÁLCULO

Somatório dos valores constantes nos campos 07 a 09.

11

ENTRADAS – ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

Total da coluna "entradas – operações sem crédito do imposto - isentas ou não tributadas" do livro RAICMS.

12

ENTRADAS – DIFERIDAS/SUSPENSAS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Total da coluna "entradas – operações sem crédito do imposto – outras" do livro RAICMS.

13

ENTRADAS – SUBTOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 11 e 12.

14

ENTRADAS – DIFERENÇA ENTRE VALOR CONTÁBIL E OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES SEM CRÉDITO

Diferença entre os valores constantes nos campos 06 e 13

15

SAÍDAS – VALOR CONTÁBIL TOTAL

Total da coluna "saídas – valores contábeis" constante no livro RAICMS.

16

SAÍDAS PARA O ESTADO – BASE DE CÁLCULO

Total da base de cálculo das saídas realizadas para dentro do Estado. Valor constante na linha "subtotal – saídas para o Estado" da coluna "saídas – base de cálculo" do livro RAICMS.

17

SAÍDAS PARA OUTROS ESTADO – BASE DE CÁLCULO

Total da base de cálculo das saídas realizadas para outros Estados. Valor constante na linha "subtotal – saídas para outros Estados" da coluna na "saídas – base de cálculo" do livro RAICMS.

18

SAÍDAS PARA O EXTERIOR – BASE DE CÁLCULO

Total da base de cálculo das exportações. Valor constante na linha "subtotal – saídas para o exterior" da coluna "saídas – base de cálculo" do livro RAICMS.

19

SAÍDAS – SUBTOTAL – BASE DE CÁLCULO

Somatório dos valores constantes nos campos 16 a 18.

20

SAÍDAS ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

Total da coluna "saídas – operações sem débito do imposto – isentas ou não tributadas" do livro RAICMS.

21

SAÍDAS – DIFERIDAS/SUSPENSAS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Total da coluna "saídas – operações sem débito do imposto – outras" do livro RAICMS.

22

SAÍDAS – SUBTOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 20 e 21.

23

SAÍDAS – DIFERENÇA ENTRE VALOR CONTÁBIL E OPERAÇÕES SEM DÉBITO.

Diferença entre os valores constantes nos campos 15 e 22.

QUADRO 6

APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO

CAMPO

DESCRIÇÃO

24

CRÉDITOS – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

Valor constante no item 011 do livro RAICMS correspondente ao saldo credor do ICMS apurado e informado no DAPI do período anterior.

25

CRÉDITOS – POR ENTRADAS

Valor constante no item 006 do livro RAICMS correspondente ao total do ICMS creditado pelas entradas realizadas no período.

26

CRÉDITOS – OUTROS CRÉDITOS

Total do item 007 do livro RAICMS.

27

CRÉDITOS – ESTORNO DE DÉBITOS

Total do item 008 do livro RAICMS.

28

CRÉDITOS – TOTAL

Valor constante no item 012 do livro RAICMS correspondente ao somatório dos valores constantes nos campos 24 a 27.

29

SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE

Valor constante no item 016 do livro RAICMS correspondente à diferença entre os valores dos campos 28 e 33, se o valor do crédito total (campo 28) for maior que o débito total (campo 33).

30

DÉBITOS POR SAÍDAS

Valor constante no item 001 do livro RAICMS correspondente ao total do ICMS debitado pelas saídas realizadas no período.

31

DÉBITOS – OUTROS DÉBITOS

Total do item 002 do livro RAICMS

32

DÉBITOS – ESTORNO DE CRÉDITO

Total do item 003 do livro RAICMS

33

DÉBITOS – TOTAL

Valor constante no item 005 do livro RAICMS correspondente ao somatório dos valores constantes nos campos 30 a 32.

34

SALDO DEVEDOR NO PERÍODO

Valor constante no item 013 do livro RAICMS correspondente à diferença entre os valores dos campos 33 e 28, se o valor do débito total (campo 33) for maior que o crédito total (campo 28).

35

PERCENTUAL DO SALDO DEVEDOR PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Percentual de pagamento do saldo devedor do ICMS, de acordo com o regime de recolhimento previsto para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo II e IV Decreto nº 34.566 de 26/02/93).

QUADRO 7 -

OBRIGAÇÃO DO PERÍODO

CAMPO

DESCRIÇÃO

36

ICMS APURADO NO PERÍODO – ICMS A RECOLHER

Valor constante no campo 34, se o estabelecimento recolher por Débito/Crédito – normal ou produto dos campos 34 e 35, se o estabelecimento estiver enquadrado no Regulamento da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

37

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA – ICMS A RECOLHER

Valor do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro RAICMS.

38

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS – ICMS A RECOLHER

Valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelas entradas ocorridas no período. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro RAICMS.

39

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS – ICMS A RECOLHER

Valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelas saídas ocorridas no período. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro RAICMS.

40

OUTROS – ICMS A RECOLHER

Valor do ICMS a recolher sobre outras operações não previstas nos campos anteriores (de nº 36 a 39). Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro RAICMS.

41

TOTAL – ICMS A RECOLHER

Somatório dos valores constantes nos campos 36 a 40.

42

IMPORTAÇÃO – COM APROVEITAMENTO DO CRÉDITO – ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS

Total do ICMS creditado referente a mercadorias e/ou serviços importados, valor constante na linha "subtotal – entradas do exterior" da coluna "entradas – imposto creditado" do livro RAICMS.

43

IMPORTAÇÃO – SEM APROVEITAMENTO DO CRÉDITO – ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS

Total do ICMS pago referente a mercadorias e/ou serviços importados, adquiridos para uso próprio, consumo, ativo fixo etc., cujo valor não foi aproveitado como crédito do ICMS no período.

44

OUTROS – ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS

Valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas relativo às demais operações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" no livro RAICMS.

45

TOTAL – ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS

Somatório dos valores constantes nos campos 42 a 44.

QUADRO - 8

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO

DESCRIÇÃO

46

NOME

Nome completo do responsável pelas informações, que deve ser o sócio, representante legal ou o contabilista autorizado.

47

CARGO NA EMPRESA

Cargo atual do responsável pelas informações.

48

CPF/CRC-MG

Número do CPF do responsável pelas informações. Sendo o contabilista, informar o CRC-MG.

49

TELEFONE

Número do telefone de contato com o responsável pelas informações.

50

ASSINATURA

Assinatura do responsável pelas informações.

QUADRO - 9

PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF.

OBSERVAÇÃO:

O contribuinte obrigado à entrega decendial do DAPI, preencherá apenas os quadros 1 a 4 e 8, e o campo 39 do quadro 7.