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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 1998


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 1998

(MG de 24)

Institui o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 35.560, de 06 de maio de 1994, RESOLVE:

1 - Fica instituído o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da "Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte", mod. 06.02.33, constante do Anexo Único.

2 - A "Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" será utilizada para o enquadramento de contribuintes nos regimes de recolhimento de que trata a Lei nº 12.708, de 29/12/97.

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1998.

4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1998.

 

SÉRGIO TORRES MOREIRA PENNA

Diretor

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO/ALTERAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

1 - PERÍODO DO ENQUADRAMENTO: Janeiro a março de 1998.

 

2 - OBSERVAÇÕES GERAIS

2.1 - Os contribuintes que tiverem débito inscrito em dívida ativa, para se habilitarem ao enquadramento, deverão antecipadamente quitá-lo ou requerer o parcelamento de que trata o Decreto nº 39.394, junto à Repartição Fazendária de sua circunscrição.

2.2 - Os contribuintes que não manifestarem sua opção pelos regimes de recolhimento definidos na Lei nº 12.708 até a data limite definida no item 1 serão enquadrados, pela SEF, no regime de recolhimento por débito e crédito, independente de sua faixa de faturamento.

2.3 - O programa de entrada de dados distribuído pela SEF para o enquadramento, em disquete/correio eletrônico/Internet, será utilizado exclusivamente no período indicado no item 1 e contém recursos para gerar e imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57, com base nas informações prestadas pelos contribuintes/contadores. O referido documento será impresso em papel branco, em três vias, contendo os dados do contribuinte, código de receita e valor, para pagamento junto aos bancos somente até a data de vencimento. Serão emitidos automaticamente pelo programa 12 (doze) DAE para contribuintes sob o regime de recolhimento de Microempresa e os DAE para o trimestre do enquadramento para os contribuintes sob o regime de recolhimento de Empresa de Pequeno Porte.

2.4 - Os contribuintes podem entregar as informações constantes da "Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" às entidades representativas das classes de contribuintes e contadores que, por sua vez, as enviarão à SEF por meio de correio eletrônico ou Internet.

2.5 - Para os contribuintes que se inscreverem a partir da vigência da Lei, a opção pelo enquadramento deverá ser feita exclusivamente através de formulário impresso que será entregue juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição.

2.6 - O tratamento fiscal e tributário previsto na Lei nº 12.708 para os contribuintes em início de atividade, aplicar-se-á a partir do enquadramento; e para os contribuintes já em atividade aplicar-se-á a partir do mês seguinte ao do enquadramento.

2.7 - Os contribuintes/contadores deverão comparecer à Repartição Fazendária munidos do Cartão de Inscrição Estadual para obtenção de novo Cartão com dados atualizados, podendo fazê-lo quando da entrega do formulário impresso ou do disquete contendo as informações enquadramento.

 

3 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

QUADRO 01 - SOLICITAÇÃO

CAMPO DESCRIÇÃO

01 ENQUADRAMENTO

Auto-explicativo.

 

02 RECLASSIFICAÇÃO

Assinalar caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 2º, §§ 2º a 4º da Lei nº 12.708.

 

QUADRO 02 - CÓDIGO DO MOTIVO

Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF.

 

QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAMPO DESCRIÇÃO

03 INSCRIÇÃO ESTADUAL

Auto-explicativo.

 

04 CGC

Auto-explicativo.

 

05 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Auto-explicativo.

 

QUADRO 04 - RECEITA BRUTA PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO

CAMPO DESCRIÇÃO

06 RECEITA BRUTA (EM R$): Conforme artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 12.708.

Empresas em atividade:

Declarar a receita bruta efetiva apurada no ano anterior, observada a proporcionalidade em relação aos meses de efetivo funcionamento.

Empresas em início de atividade:

Declarar a receita bruta prevista para o ano em curso, observada a proporcionalidade em relação aos meses de efetivo funcionamento.

 

OBSERVAÇÃO:

Conforme art. 5º - I e II da Lei nº 12.708 a receita bruta não incluirá os valores referentes às entradas de bens ou mercadorias destinadas ao ativo permanente, inclusive o serviço de transporte com eles relacionado, nas hipóteses previstas no § 1º do art. 3º e às operações de devolução de mercadoria para a origem e às transferências de mercadoria para outro estabelecimento da mesma empresa, situado no Estado, nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 3º.

 

07 PERÍODO DE REFERÊNCIA

Informar o mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) iniciais e finais do período a que se refere a receita bruta indicada no campo 06 deste quadro.

 

08 CÓDIGO DO REGIME DE RECOLHIMENTO

Consultar a tabela de regimes de recolhimento, faixas de receita e percentuais aplicados, abaixo descrita.

 

QUADRO 05 - RECEITA ESTIMADA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IMPOSTO

A ser preenchido exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas inscrição coletiva, conforme artigos 12 e 21 da Lei nº 12.708, respectivamente.

CAMPO DESCRIÇÃO

09 RECEITA ESTIMADA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO (EM R$)

Empresas em atividade:

.Para optantes nos meses de jan/fev/abr/maio/jul/ago/out/nov:

Declarar a receita estimada para os meses restantes do trimestre (excluindo o mês de enquadramento).

Ex.: data do enquadramento: 18/janeiro - receita estimada para os meses de fevereiro e março.

 

. Para optantes nos meses de mar/jun/set/dez:

Declarar a receita estimada para o trimestre seguinte ao mês de enquadramento.

Ex.: data do enquadramento: 20/mar - receita estimada para os meses de abril a junho.

 

Empresas em início de atividade:

Declarar a receita estimada para o restante do trimestre (a partir do dia do enquadramento).

Ex.: data do enquadramento: 15/janeiro - receita estimada para meses de janeiro a março.

 

OBSERVAÇÕES:

. Para EPP

A receita estimada, exclusivamente para efeito de cálculo do imposto devido, não incluirá os valores referentes a: saída de mercadoria adquirida com o imposto retido por substituição tributária; operação e prestação amparadas pela não-incidência; saída de mercadoria realizada com suspensão do ICMS; prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação; saída de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal em razão do disposto no art. 14 - VIII da Lei nº 12.708.

. Para Microempresa inscrição coletiva

Receita bruta prevista conforme art. 21 - II da Lei nº 12.708.

 

10 PREVISTA PARA

Informar o mês (2 dígitos) inicial e mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) finais do período a que se refere a receita para cálculo do imposto, indicada no campo 09 deste quadro.

 

11 NÚMERO DE EMPREGADOS/COOPERADOS (PREVISÃO PARA O ÚLTIMO DIA DO PERÍODO)

Informar o número de empregados/cooperados previsto para o último dia do período indicado no campo 10 deste quadro. Não preencher caso não tenha empregados.

 

QUADRO 06 - OPÇÃO PELO ABATIMENTO DO ICMS DEVIDO EM BENEFÍCIO DO FUNDESE (FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS)

Assinalar sim ou não.

 

QUADRO 07- RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

Auto-explicativo.

 

QUADRO 08 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF.

TABELA DE REGIMES DE RECOLHIMENTO, FAIXAS DE RECEITA E PERCENTUAIS APLICADOS

REGIME DE RECOLHIMENTO

RECEITA BRUTA ANUAL

PAGAMENTO

CÓDIGO

MICROEMPRESA

ATÉ R$ 60.000,00

R$ 25,00

31

MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA

ATÉ R$ 60.000,00 POR COOPERADO

0,5 % (*)

32

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 1

DE R$ 60.000,01 A R$ 180.000,00

2 % (**)

33

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 2

DE R$ 180.000,01 A R$ 300.000,00

2,4 % (**)

34

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 3

DE R$ 300.000,01 A R$ 420.000,00

2,8 % (**)

35

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 4

DE R$ 420.000,01 A R$ 540.000,00

3,2 % (**)

36

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 5

DE R$ 540.000,01 A R$ 660.000,00

3,6 % (**)

37

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 6

DE R$ 660.000,01 A R$ 720.000,00

4,0 % (**)

38

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 7

DE R$ 720.000,01 A R$ 800.000,00

4,5 % (**)

39



(*) A SER CALCULADO SOBRE A MÉDIA MENSAL DA RECEITA BRUTA GLOBAL APURADA NO TRIMESTRE ANTERIOR.

(**) A SEREM CALCULADOS SOBRE A MÉDIA MENSAL DA RECEITA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO APURADA NO TRIMESTRE ANTERIOR.

 

 

 

TABELA DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS

Nº DE EMPREGADOS

1

2

3

4

5

6 a 9

10 a 15

16 a 20

ACIMA DE 20

DESCONTO (%)

4%

8%

12%

16%

20%

23%

26%

28%

30%



 

 

4 - MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES

4.1 - CORREIO ELETRÔNICO (Conforme Decreto nº 38.904, de 08/julho/97)

O programa de entrada de dados para o enquadramento, em disquete, poderá ser obtido nos locais definidos a seguir pela troca por um disco flexível de 3 ½ " virgem, ou pela Internet, conforme item 4.2.

INTERIOR: Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte e entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

CAPITAL: Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT ou DT/SEF e Av. Pasteur, nº 37 - B. Santa Efigênia, ou ainda nas entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

4.1.1 - As informações serão transmitidas à SEF por provedoras de correio eletrônico X 400, utilizando-se a infra-estrutura dos serviços públicos de telecomunicações.

 

4.2 - INTERNET

O programa de entrada de dados para o enquadramento poderá ser obtido por meio da homepage da SEF/MG na INTERNET - http://www.sef.mg.gov.br ou das entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

A transmissão das informações à SEF poderá ser realizada por contribuintes e contadores que já utilizem esse recurso tecnológico e possuidores de endereço eletrônico (e-mail).

 

4.3 - DISQUETE

4.3.1 - DISTRIBUIÇÃO

O programa de entrada de dados para o enquadramento, em disquete, poderá ser obtido nos locais definidos a seguir pela troca por um disco flexível de 3 ½ " virgem, ou pela Internet, conforme item 4.2.

INTERIOR: Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte e entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

CAPITAL: Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT ou DT/SEF e Av. Pasteur, nº 37 - B. Santa Efigênia, ou ainda nas entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

4.3.2 - ENTREGA

O disquete contendo as informações para enquadramento deverá ser entregue na Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte (INTERIOR) ou na Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT ou DT/SEF ou na Av. Pasteur, nº 37 - B. Santa Efigênia, com etiqueta de identificação e acompanhado da via única do recibo emitido pelo programa; ou ainda nas entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

4.3.3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA:

Microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior (recomenda-se padrão 486 ou superior).

Interface Windows 3.1 ou superior.

Espaço disponível em disco de 4 Mb (mínimo).

Unidade de disco de 3 ½ " HD (1,44 Mb).

Impressora matricial, jato de tinta ou laser.

Monitor VGA ou superior.

Memória de no mínimo 4 Mb (recomenda-se 8 Mb para melhor desempenho).

INSTALAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA:

Insira o disquete na unidade de disco A (ou B).

Escolha "Executar" no menu "Arquivo" do Gerenciador de Programas do Windows. No Windows 95, clique no botão "Iniciar" da Barra de Tarefas e, em seguida, em "Executar".

Digite A:\INSTALAR (ou B:\INSTALAR) e pressione a tecla "Enter" (ou clique o botão OK).

CONFIGURAÇÃO PARA O "ENQUADRA ME-EPP":

Usuários de aplicativos Borland para banco de dados (ex: Delphi, Dbase 5 for Windows, etc) devem atentar para o fato de o Instalador alterar as configurações do Borland Data Base Engine, normalmente localizadas no arquivo \IDAPI\IDAPI CFG.

A alteração é feita no parâmetro MAXFILEHANDLE, que deve possuir o valor mínimo de 65.

 

RESOLUÇÃO DE VÍDEO E TAMANHO DE FONTES

Em monitores com resolução maior que 640 x 480, recomenda-se a utilização de fontes pequenas.

Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa, notadamente os de 32k cores e acima, podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo. Em caso de problemas, recomenda-se o uso de drivers fornecidos com o sistema operacional.

4.3.4 - OBSERVAÇÕES

O recibo de enquadramento fornecido ao solicitante que manifestar sua opção por meio de disquete, correio eletrônico ou Internet perderá seu efeito em caso de recusa pelo sistema de processamento de dados da SEF/MG. Esta ocorrência e o motivo da recusa serão comunicados ao interessado por meio da Empresa de Correios e Telégrafos.

O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento no Estado poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a todos os estabelecimentos.

O contabilista também poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a mais de um contribuinte sob sua responsabilidade.

 

4.4 - FORMULÁRIO IMPRESSO

4.4.1 - DISTRIBUIÇÃO

Os contribuintes e contadores deverão se dirigir à Repartição Fazendária de sua circunscrição (INTERIOR) ou à Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT ou DT/SEF ou à Av. Pasteur, nº 37, B. Santa Efigênia/BH (CAPITAL) para obtenção do formulário de enquadramento e instruções de preenchimento.

4.4.2 - ENTREGA

Os contribuintes e contadores deverão entregar na Repartição Fazendária de sua circunscrição (INTERIOR) ou na Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT ou DT/SEF ou na Av. Pasteur, nº 37 - B. Santa Efigênia (CAPITAL), o formulário, em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:

1ª via: Repartição Fazendária/Processamento/Arquivo.

2ª via: Contribuinte.

4.4.3 - INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO DO VALOR A PAGAR, COM BASE NO DOCUMENTO DE ENQUADRAMENTO

Os contribuintes e contadores que optarem pela entrega das informações em formulário impresso ficam responsáveis pelo cálculo do valor mensal a pagar, no trimestre do enquadramento, conforme orientações a seguir.

Os contribuintes enquadrados no regime de que trata a Lei nº 12.708, poderão abater do ICMS devido no período o valor correspondente ao depósito efetuado em benefício do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, até o limite mensal de:

. R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando se tratar de microempresa;

. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita bruta mensal para cálculo do imposto, quando se tratar de empresa de pequeno porte ou da receita bruta quando se tratar de microempresa inscrição coletiva (cooperativa de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes).

 

MICROEMPRESA (CÓDIGO DE REGIME DE RECOLHIMENTO Nº 31)

OPTANTES DO FUNDESE (que assinalaram "sim" no quadro 06)

Preencher DAE no valor de R$ 25,00 cada, com código de receita de FUNDESE (168-5).

 

NÃO OPTANTES DO FUNDESE (que assinalaram "não" no quadro 06)

Preencher DAE no valor de R$ 25,00 cada, com código de receita de ICMS.

 

MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA (CÓDIGO DE REGIME DE RECOLHIMENTO Nº 32)

OPTANTES DO FUNDESE (que assinalaram "sim" no quadro 06)

Receita bruta prevista conforme art. 21 - II da Lei nº 12.708 (campo 09 do quadro 05)

X 0,5%

= FUNDESE integral devido no período

 

FUNDESE integral devido no período

  • número de meses indicados no campo 10 do quadro 05

= FUNDESE mensal devido

 

Preencher o DAE com o valor do FUNDESE mensal devido, com código de receita de FUNDESE (168-5).

 

 

NÃO OPTANTES DO FUNDESE (que assinalaram "não" no quadro 06)

Receita bruta prevista conforme art. 21 - II da Lei nº 12.708 (campo 09 do quadro 05)

X 0,5%

= ICMS integral devido no período

 

ICMS integral devido no período

  • número de meses indicados no campo 10 do quadro 05

= ICMS mensal devido

 

Preencher o DAE com o valor do ICMS mensal devido, com código de receita de ICMS.

 

 

 

 

EPP (CÓDIGOS DE REGIME DE RECOLHIMENTO NÚMEROS 33 A 39)

Receita estimada para o cálculo do imposto (campo 09 do quadro 05)

x percentual de pagamento definido em função do regime de recolhimento do contribuinte

= ICMS integral devido no período

 

ICMS integral devido no período

( - ) valor correspondente ao abatimento pelo número de empregados informado no campo 11 do quadro 05, se houver (calculado sobre o ICMS integral devido no período)

( - ) valor correspondente a 0,5% da receita estimada para cálculo do imposto (indicada no campo 09 do quadro 05), se optante do FUNDESE

= ICMS devido no período deduzidos os abatimentos previstos em lei

 

ICMS devido no período deduzidos os abatimentos previstos em lei

  • número de meses indicados no campo 10 do quadro 05

= ICMS mensal devido

 

Preencher o DAE com o valor do ICMS mensal devido, com código de receita de ICMS.

 

0,5% da receita estimada para cálculo do imposto, se optante do FUNDESE (indicada no campo 09 do quadro 05)

  • número de meses indicados no campo 10 do quadro 05

= FUNDESE mensal devido.

Preencher o DAE com o valor do FUNDESE mensal devido, com código de receita de FUNDESE (168-5).

4.4.4 - SIMULAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPOSTO A PAGAR, COM BASE NO DOCUMENTO DE ENQUADRAMENTO - EPP

Supondo:

Contribuinte em atividade, enquadrando-se em janeiro

Receita bruta para efeito de enquadramento: R$ 170.000,00

Código de regime de recolhimento: 33

Percentual aplicável à faixa: 2%

Receita estimada para efeito de cálculo do imposto (prevista para fev e mar): R$ 20.000,00

Optante do FUNDESE

Número de empregados: 02 (correspondente a 8% de desconto)

 

Cálculos:

ICMS integral devido R$ 20.000,00 x 2% = R$ 400,00

Desconto pelo nº de empregados R$ 400,00 x 8% = R$ 32,00

ICMS após desconto pelo nº de empregados R$ 400,00 - R$ 32,00 = R$ 368,00

FUNDESE devido R$ 20.000,00 x 0,5% = R$ 100,00

ICMS após desconto do FUNDESE R$ 368,00 - R$ 100,00 = R$ 268,00

ICMS mensal devido R$ 268,00 / 2 (meses) = R$ 134,00

FUNDESE mensal devido R$ 100,00 / 2 (meses) = R$ 50,00

 

OBSERVAÇÃO:

O pagamento em atraso implica na perda do direito aos abatimentos no respectivo mês, ficando o contribuinte obrigado ao pagamento do ICMS com os acréscimos previstos na legislação. Neste caso, sendo do interesse do contribuinte a continuidade dos depósitos ao FUNDESE, poderá fazê-lo em documento de arrecadação distinto, no código de receita 168-5.